Revogada Norma
03/06/1983
#253629

Instrução Normativa SRF nº 50, de 31 de maio de 1983

Aprova o formulário específico de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF a ser utilizado no pagamento dos impostos incidentes sobre a importação e da Taxa de Melhoramento dos Portos.

Aprova o formulário específico de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF a ser utilizado no pagamento dos impostos incidentes sobre a importação e da Taxa de Melhoramento dos Portos.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria MF/N° 560, de 24 de outubro de 1974, e na Portaria Interministerial MF/MT n° 126, de 31 de maio de 1983,
RESOLVE:
1. Aprovar o anexo formulário específico de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF destinado ao pagamento dos impostos incidentes sobre a importação de mercadorias e da Taxa de Melhoramento dos" Portos, que será preenchido de acordo com as instruções do Anexo II deste Ato.
2. O documento aprovado neste Ato será utilizado para pagamento:
2.1. de impostos incidentes sobre a importação de mercadorias do exterior, quer seja despacho normal ou Despacho Aduaneiro Simplificado;
2.2. de impostos quando a importação ocorrer através de "Colis Postaux";
2.3. da Taxa de Melhoramento dos Portos;
2.4. do acréscimo relativo à multa do Imposto Sobre a Importação e da multa por Infração Cambial.
3. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais— DARF modelo II, aprovado pela Instrução Normativa do SRF/N.0 37/74, continuará a ser utilizado para pagamento:
3.1. de tributos incidentes sobre a importação de veículos;
3.2. do Imposto Único Sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e Adicional, quando da importação de produtos sujeitos a este imposto;
3.3. de acréscimos legais incidentes, quando ocorrer pagamento com atraso.
4. Os tributos incidentes sobre bens constantes de bagagem de passageiros provenientes do exterior, quando do seu desembarque nos aeroportos internacionais, continuarão a ser pagos com a utilização do DARF modelo aprovado pela Instrução Normativa n° 45/82 e com observação das demais instruções vigentes.
5. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF aprovado por este Ato começará a ser utilizado a partir do dia 15 de junho de 1983.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

Quem assinou o Ato que aprova o novo DARF?
O Ato que aprova o novo DARF foi assinado por Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
Quais são os casos em que o DARF modelo II, aprovado pela Instrução Normativa do SRF/N.0 37/74, continua a ser utilizado?
O DARF modelo II continua a ser utilizado para o pagamento de tributos sobre a importação de veículos, do Imposto Único Sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e Adicional, e de acréscimos legais incidentes em caso de pagamento com atraso.
Como devem ser pagos os tributos incidentes sobre bens constantes de bagagem de passageiros provenientes do exterior?
Os tributos incidentes sobre bens constantes de bagagem de passageiros provenientes do exterior devem ser pagos utilizando o DARF modelo aprovado pela Instrução Normativa n° 45/82, observando as demais instruções vigentes.
O que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um formulário específico utilizado para o pagamento de impostos e taxas federais no Brasil.
Para que serve o DARF aprovado pelo Ato mencionado?
O DARF aprovado pelo Ato é destinado ao pagamento de impostos incidentes sobre a importação de mercadorias, da Taxa de Melhoramento dos Portos, e de multas relacionadas ao Imposto Sobre a Importação e infrações cambiais.
A partir de quando o novo DARF aprovado por este Ato deve ser utilizado?
O novo DARF aprovado por este Ato deve ser utilizado a partir do dia 15 de junho de 1983.
Quais são os tipos de importação que utilizam o DARF aprovado neste Ato?
O DARF aprovado neste Ato é utilizado para pagamento de impostos em importações de mercadorias do exterior, tanto em despachos normais quanto no Despacho Aduaneiro Simplificado, importações via 'Colis Postaux', e para a Taxa de Melhoramento dos Portos.
Onde posso encontrar o anexo do Ato que aprova o novo DARF?
O anexo do Ato que aprova o novo DARF pode ser encontrado neste link.
O que é a Taxa de Melhoramento dos Portos?
A Taxa de Melhoramento dos Portos é uma taxa cobrada sobre a importação de mercadorias para financiar melhorias e manutenção dos portos.

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