Revogada Norma
13/06/1983
#253339

Instrução Normativa SRF nº 56, de 9 de junho de 1983

Reajusta tabela para cálculo do ISTR relativo ao transporte de carga própria.

Reajusta tabela para cálculo do ISTR relativo ao transporte de carga própria.

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o item 2 da Portaria Ministerial n° 128, de 21 de maio de 1981, e tendo em vista o disposto no artigo 11, § 2°, do Decreto n° 77.789, de 09 de junho de 1976 (Regulamento do ISTR), com a redação dada pelo Decreto n° 80.760, de 17 de novembro de 1977,
RESOLVE:
1. A base de cálculo do ISTR para o transporte de carga própria em veículo próprio, ou operado em regime de locação ou forma similar, será determinada pela soma do frete/peso e do frete/valor na forma da Tabela anexa, com observância das notas explicativas que a acompanham.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1° de julho de 1983.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor em 1° de julho de 1983.
Como é determinada a base de cálculo do ISTR para o transporte de carga própria?
A base de cálculo do ISTR para o transporte de carga própria em veículo próprio, ou operado em regime de locação ou forma similar, é determinada pela soma do frete/peso e do frete/valor, conforme a Tabela anexa e as notas explicativas que a acompanham.
Qual é a referência legal para a atribuição do Secretário da Receita Federal?
A atribuição do Secretário da Receita Federal é conferida pelo item 2 da Portaria Ministerial n° 128, de 21 de maio de 1981.
Qual é o link para acessar o anexo da Instrução Normativa n° 56 de 1983?
O anexo da Instrução Normativa n° 56 de 1983 pode ser acessado aqui.
O que é o ISTR?
O ISTR é o Imposto sobre Transporte Rodoviário.

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