Produtos do Capítulo 24 da TIPI.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria n° 957, de 07 de dezembro de 1979, do Ministro da Fazenda.
RESOLVE:
1. As classes de valores das bebidas alcoólicas a que se refere o item II da Portaria n.° 282, de 15 de março de 1978, do Ministro da Fazenda, passam, a partir de 1° de julho de 1983, a ser as constantes das Tabelas anexas.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO NEVES DORNELLES