Revogada Norma
26/07/1983
#254663

Instrução Normativa SRF nº 70, de 22 de julho de 1983

"Pagamento e recolhimento."

"Pagamento e recolhimento."

O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso da competência delegada pela Portaria nº 237, de 18 de outubro de 1981, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE;
I - Fica estabelecido que o pagamento do imposto de que trata a Resolução nº 845, de 20 de julho de 1983, do Banco Central do Brasil, deverá ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao mês de embarque da mercadoria para o exterior.
II - Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

O ato mencionado no texto foi publicado com ementa?
Não, o ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Qual é a data da Resolução nº 845 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 845 do Banco Central do Brasil é datada de 20 de julho de 1983.
Qual é a data de publicação da Portaria nº 237?
A Portaria nº 237 foi publicada em 18 de outubro de 1981.
Quem assinou a instrução mencionada no texto?
A instrução foi assinada por Luiz Romero Patury Accioly.
Qual autoridade delegou a competência para o Secretário da Receita Federal em exercício?
A competência foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria nº 237.
Quando a instrução mencionada no texto entra em vigor?
A instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo para o pagamento do imposto estabelecido pela Resolução nº 845?
O pagamento do imposto deve ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao mês de embarque da mercadoria para o exterior.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.