Revogada Norma
08/08/1983
#253989

Instrução Normativa SRF nº 74, de 4 de agosto de 1983

Disciplina a realização do Empréstimo Compulsório.

Disciplina a realização do Empréstimo Compulsório.

O Secretário da Receita Federa), no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 194, de 25 de julho de 1983,
RESOLVE:
1. O Empréstimo Compulsório instituído pelo Decreto-lei nº 2.047, de 20/07/83, será realizado pelo mutuante, em qualquer estabelecimento integrante da rede arrecadadora de receitas federais, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF.
2. A falta de realização de qualquer parcela do empréstimo, nos prazos fixados no Aviso de Cobrança, implicará na inscrição, como dívida ativa não tributária, do total ou do saldo remanescente, acrescido da multa de 100% (cem por cento), sobre o valor corrigido monetariamente, para efeito de cobrança executiva.
2.1. Na hipótese prevista neste item, o débito constante do processo será encaminhado, por Demonstrativo de Débito, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
2.2. Caso o mutuante realize o empréstimo, espontaneamente, fora de prazo, antes da inscrição do débito em dívida ativa, ficará sujeito ao pagamento de:
a) juros de mora de 1 % ao mês-calendário ou fração, calculados sobre o valor originário do empréstimo;
b) correção monetária 'incidente sobre o valor do empréstimo, calculada com base na variação mensal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional — ORTN.
3. Na hipótese de realização do empréstimo a maior ou indevidamente, o mutuante poderá requerer a restituição do valor ã Coordenação do Sistema de Arrecadação, anexando ao pedido os originais dos DARF correspondentes.
3.1. À falta do pedido de restituição, o valor será restituído de ofício.
3.2. Compete ao Coordenador do Sistema de Arrecadação reconhecer o direito creditório à restituição que trata este item.
4. A restituição do indébito será feita através de Ordem de Pagamento, assinada pelo Coordenador do Sistema de Arrecadação, juntamente com o Chefe da Divisão de Controle da Cobrança.
5. Os agentes arrecadadores incluirão os valores arrecadados de que trata este ato em Totalizador Parcial específico e os registrarão no documentário de controle da arrecadação (BDA/BRA) sob o código BB-70 — Empréstimo Compulsório.
6. As Coordenações dos Sistemas de Arrecadação e de Informações Econômico-Fiscais poderão baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento deste ato.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

Como os agentes arrecadadores devem registrar os valores arrecadados do Empréstimo Compulsório?
Os agentes arrecadadores devem incluir os valores arrecadados em um Totalizador Parcial específico e registrá-los no documentário de controle da arrecadação (BDA/BRA) sob o código BB-70 — Empréstimo Compulsório.
Como o mutuante pode requerer a restituição de um valor pago a maior ou indevidamente?
O mutuante pode requerer a restituição do valor pago a maior ou indevidamente à Coordenação do Sistema de Arrecadação, anexando ao pedido os originais dos DARF correspondentes.
Quem é responsável por reconhecer o direito creditório à restituição?
Compete ao Coordenador do Sistema de Arrecadação reconhecer o direito creditório à restituição.
O que acontece se o mutuante não realizar o Empréstimo Compulsório nos prazos fixados?
A falta de realização de qualquer parcela do empréstimo nos prazos fixados no Aviso de Cobrança implicará na inscrição do total ou do saldo remanescente como dívida ativa não tributária, acrescido de uma multa de 100% sobre o valor corrigido monetariamente, para efeito de cobrança executiva.
O que ocorre se o mutuante realizar o empréstimo fora do prazo, mas antes da inscrição do débito em dívida ativa?
Se o mutuante realizar o empréstimo espontaneamente fora do prazo, mas antes da inscrição do débito em dívida ativa, ele ficará sujeito ao pagamento de juros de mora de 1% ao mês-calendário ou fração, calculados sobre o valor originário do empréstimo, e correção monetária incidente sobre o valor do empréstimo, calculada com base na variação mensal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional — ORTN.
Quais coordenações podem baixar instruções necessárias ao cumprimento do ato?
As Coordenações dos Sistemas de Arrecadação e de Informações Econômico-Fiscais podem baixar as instruções necessárias ao cumprimento do ato.
Como é feita a restituição do indébito?
A restituição do indébito é feita através de Ordem de Pagamento, assinada pelo Coordenador do Sistema de Arrecadação, juntamente com o Chefe da Divisão de Controle da Cobrança.
O que acontece se o mutuante não solicitar a restituição de um valor pago a maior ou indevidamente?
Se o mutuante não solicitar a restituição, o valor será restituído de ofício.
O que é o Empréstimo Compulsório instituído pelo Decreto-lei nº 2.047, de 20/07/83?
O Empréstimo Compulsório instituído pelo Decreto-lei nº 2.047, de 20/07/83, é uma obrigação financeira que deve ser realizada pelo mutuante em qualquer estabelecimento integrante da rede arrecadadora de receitas federais, utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF.

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