Revogada Norma
09/08/1983
#252670

Instrução Normativa SRF nº 78, de 4 de agosto de 1983

Despreza a parcela em centavos nos pagamentos de tributos federais.

Despreza a parcela em centavos nos pagamentos de tributos federais.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 1° do Decreto-lei nº 1.970, de 29 de novembro de 1982, e levando em consideração os objetivos do Programa Nacional de Desburocratização,
RESOLVE:
I - No preenchimento dos documentos de arrecadação de tributos federais, serão sempre desprezados os centavos da quantia a ser paga.
II - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo do Programa Nacional de Desburocratização mencionado na instrução normativa?
O objetivo do Programa Nacional de Desburocratização é simplificar e reduzir a burocracia nos processos administrativos.
Qual é a base legal para a instrução normativa emitida pelo Secretário da Receita Federal?
A base legal para a instrução normativa é o artigo 1° do Decreto-lei nº 1.970, de 29 de novembro de 1982.
Quem emitiu a instrução normativa mencionada?
A instrução normativa foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Francisco Neves Dornelles.
O que deve ser feito com os centavos ao preencher documentos de arrecadação de tributos federais?
Os centavos devem ser sempre desprezados ao preencher documentos de arrecadação de tributos federais.
Quando a instrução normativa entrará em vigor?
A instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
O que acontece com as disposições contrárias à instrução normativa?
As disposições contrárias à instrução normativa são revogadas.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.