Revogada Norma
28/11/1983
#253070

Instrução Normativa SRF nº 113, de 25 de novembro de 1983

Atualização dos Valores Expressos em Cruzeiros na Legislação Tributária

Atualização dos Valores Expressos em Cruzeiros na Legislação Tributária

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 376, de 20 de abril de 1979 e considerando que os valores previstos na legislação do Imposto de Renda foram reajustados em 100% (cem por cento), conforme artigo 9.° do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983,
RESOLVE:
1 - Aprovar a tabela anexa, contendo os valores expressos em cruzeiros na legislação do imposto sobre a renda, para vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1984.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
TABELA DE VALORES PARA VIGORAR NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1984.
RIR - Decreto nº 85.450/80                          Valor            Valor
                                                                   Original                    Atualizado
                                                                       Cr$                             Cr$
Art. 193                                                       9.000,00                  66.000,00
Art. 348, § 2º                                          302.250,00      2.239.672.000,00
Portaria Interministerial                                   25,00                       755,82
número 326/77 item único                               20,00                       604,66
Portaria MF nº 100/82                                2.000,00                      8.000,00
Portaria MF nº 279/82 - Item 2               110.000,00                   220.000,00

Perguntas e respostas

Qual portaria ministerial foi considerada para a resolução?
A Portaria Ministerial nº 376, de 20 de abril de 1979 foi considerada para a resolução.
Qual era o valor original e o valor atualizado da Portaria MF nº 279/82, Item 2?
O valor original da Portaria MF nº 279/82, Item 2 era Cr$ 110.000,00 e o valor atualizado é Cr$ 220.000,00.
Qual decreto-lei determinou o reajuste dos valores do Imposto de Renda?
O reajuste dos valores do Imposto de Renda foi determinado pelo Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
Francisco Neves Dornelles assinou a resolução mencionada no texto.
Qual era o valor original e o valor atualizado do artigo 348, § 2º do RIR - Decreto nº 85.450/80?
O valor original do artigo 348, § 2º era Cr$ 302.250,00 e o valor atualizado é Cr$ 2.239.672.000,00.
Qual era o valor original e o valor atualizado do artigo 193 do RIR - Decreto nº 85.450/80?
O valor original do artigo 193 era Cr$ 9.000,00 e o valor atualizado é Cr$ 66.000,00.
Qual foi o percentual de reajuste dos valores previstos na legislação do Imposto de Renda?
Os valores previstos na legislação do Imposto de Renda foram reajustados em 100%.
Qual é o período de vigência da tabela de valores aprovada?
A tabela de valores aprovada vigora de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1984.
Qual era o valor original e o valor atualizado da Portaria Interministerial nº 326/77, item único?
O valor original da Portaria Interministerial nº 326/77, item único era Cr$ 20,00 e o valor atualizado é Cr$ 604,66.
Qual era o valor original e o valor atualizado da Portaria MF nº 100/82?
O valor original da Portaria MF nº 100/82 era Cr$ 2.000,00 e o valor atualizado é Cr$ 8.000,00.

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