Atualização dos Valores Expressos em Cruzeiros na Legislação Tributária
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 376, de 20 de abril de 1979 e considerando que os valores previstos na legislação do Imposto de Renda foram reajustados em 100% (cem por cento), conforme artigo 9° do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983,
RESOLVE:
I - Aprovar a tabela anexa, contendo os valores expressos em cruzeiros na legislação do Imposto Sobre a Renda, para vigorar no exercício financeiro de 1984.
FRANCISCO NEVES DORNELLES