Revogada Norma
30/11/1983
#253464

Instrução Normativa SRF nº 115, de 29 de novembro de 1983

"Registro especial."

"Registro especial."

O Secretário da Receita Federal, Adjunto no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
O disposto nos itens 11 e 13 da Instrução Normativa-SRF nº 098 de 9 de setembro de 1983, vigorará a partir de 1º de janeiro de 1984.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

A resolução mencionada no texto foi publicada com ementa?
Não, a resolução foi originalmente publicada sem a ementa.
Qual é a data da resolução assinada pelo Secretário da Receita Federal, Adjunto?
A resolução foi assinada em 30 de novembro de 1983.
Qual é o cargo de Luiz Romero Patury Accioly?
Luiz Romero Patury Accioly é o Secretário da Receita Federal, Adjunto.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
A resolução foi assinada por Luiz Romero Patury Accioly.
Qual é a data de vigência dos itens 11 e 13 da Instrução Normativa-SRF nº 098 de 9 de setembro de 1983?
Os itens 11 e 13 da Instrução Normativa-SRF nº 098 de 9 de setembro de 1983, vigoram a partir de 1º de janeiro de 1984.

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