Revogada Norma
09/12/1983
#252877

Instrução Normativa SRF nº 120, de 6 de dezembro de 1983

"Fixa o valor tributável para cálculo do Imposto incidente sobre a GIPSITA."

"Fixa o valor tributável para cálculo do Imposto incidente sobre a GIPSITA."

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos cruzeiros) por tonelada, a partir de 1º de janeiro de 1984, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a GIPSITA (Código 85.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo lhe foi delegada pela Portaria MF 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no do RIUM — Decreto n,° 66.694/70).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Qual é o código da gipsita na Lista de Substâncias Minerais?
O código da gipsita na Lista de Substâncias Minerais é 85.0.
A partir de quando o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a gipsita entra em vigor?
O valor entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do IUM?
A competência foi delegada pela Portaria MF 110/82.
Qual ministério fez o pronunciamento que foi considerado para fixar o valor tributável do IUM sobre a gipsita?
O pronunciamento foi feito pelo Ministério das Minas e Energia.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) foi aprovado pelo Decreto nº 66.694/70.
Quem fixou o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a gipsita?
O valor tributável foi fixado pelo Secretário da Receita Federal, Francisco Neves Dornelles.
Qual é o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a gipsita?
O valor tributável é de Cr$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos cruzeiros) por tonelada.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.