Revogada Norma
12/12/1983
#252629

Instrução Normativa SRF nº 129, de 9 de dezembro de 1983

Disciplina o pagamento da Taxa de Fiscalização de Produtos Fitossanitários e multas relativas aos regulamentos dessa atividade.

Disciplina o pagamento da Taxa de Fiscalização de Produtos Fitossanitários e multas relativas aos regulamentos dessa atividade.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980, e no parágrafo único do artigo 8° do Decreto-lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1981.
RESOLVE:
1. Os valores relativos à Taxa de Fiscalização de Produtos Fitossanitários e às multas de que trata o Decreto-lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1981, e às multas aplicadas por infração aos regulamentos das atividades de inspeção e fiscalização exercidas na área do Ministério da Agricultura, na forma do Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, serão pagos pelo contribuinte ou infrator em qualquer estabelecimento bancário da rede arrecadadora de receitas federais, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1.O contribuinte deve promover o pagamento da Taxa de Fiscalização de Produtos Fitossanitários, decorrente:
a) das atividades de registro de produto, previamente à solicitação de registro ao Ministério da Agricultura; e
b) de análise pericial, previamente à apresentação de recurso quanto aos resultados apurados em análises de seus produtos, em face da ação de fiscalização.
1.2. A multa aplicada por falta ou insuficiência de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Produtos Fitossanitários de que trata esta Instrução Normativa será paga pelo contribuinte devedor no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação.
1.3. Para o pagamento da multa aplicada por infração aos regulamentos das atividades de inspeção e fiscalização exercidas na forma do Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o contribuinte tem o prazo de 15 (quinze) dias para efetuá-lo, após a data do recebimento da notificação emitida por autoridade do Ministério da Agricultura.
2. A falta de pagamento das receitas, na forma estabelecida nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3, acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
4. A vigência desta Instrução Normativa terá início a 1° de janeiro de 1984.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

Quando o contribuinte deve pagar a Taxa de Fiscalização de Produtos Fitossanitários?
Antes da solicitação de registro ao Ministério da Agricultura e antes da apresentação de recurso quanto aos resultados apurados em análises de seus produtos.
Quais são os documentos legais mencionados como base para a Instrução Normativa?
A Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980, e o parágrafo único do artigo 8º do Decreto-lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1981.
Onde posso acessar o anexo da Instrução Normativa nº 129 de 1983?
O anexo pode ser acessado aqui.
Qual é o prazo para pagamento da multa por falta ou insuficiência de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Produtos Fitossanitários?
O prazo é de 30 dias contados da data do recebimento da notificação.
Onde os valores relativos à Taxa de Fiscalização de Produtos Fitossanitários e às multas devem ser pagos?
Em qualquer estabelecimento bancário da rede arrecadadora de receitas federais, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF.
O que acontece se o pagamento das receitas não for realizado conforme estabelecido?
A falta de pagamento acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, conforme previsto em legislação.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O Secretário da Receita Federal, Francisco Neves Dornelles.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A partir de 1º de janeiro de 1984.
Quem pode baixar instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação.
Qual é o prazo para pagamento da multa por infração aos regulamentos das atividades de inspeção e fiscalização?
O prazo é de 15 dias após a data do recebimento da notificação emitida por autoridade do Ministério da Agricultura.

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