Revogada Norma
13/12/1983
#253803

Instrução Normativa SRF nº 131, de 9 de dezembro de 1983

Disciplina o pagamento da Taxa de Inspeção e Fiscalização de Produtos Destinados à Alimentação Animal e multas relativas aos regulamentos dessa atividade.

Disciplina o pagamento da Taxa de Inspeção e Fiscalização de Produtos Destinados à Alimentação Animal e multas relativas aos regulamentos dessa atividade.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980, e no parágrafo único do artigo 8° do Decreto-lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1981,
RESOLVE:
1. Os valores relativos à Taxa de Inspeção e Fiscalização de Produtos Destinados à Alimentação Animal e às multas de que trata o Decreto-lei n.3 1.899, de 21 de dezembro de 1981, e às multas aplicadas por infração aos regulamentos das atividades de inspeção e fiscalização exercidas na área do Ministério da Agricultura, na forma do Decreto nº 76.986, de 06 de janeiro de 1976, serão pagos pelo contribuinte ou infrator em qualquer estabelecimento bancário da rede arrecadadora e receitas federais, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1. O pagamento da Taxa de Inspeção e Fiscalização de Produtos Destinados à Alimentação Animal, decorrente
a) das atividades de Registro de Estabelecimentos ou de Produto, deve ser promovido pelo contribuinte previamente à solicitação de registro ao Ministério da Agricultura; e
b) da atividade de Análise Pericial, deve ser promovido pelo contribuinte previamente à apresentação de recurso quanto a resultados apurados em análises de seus produtos, em face de ação de fiscalização.
1.2. A multa aplicada por falta ou insuficiência de pagamento da Taxa de Inspeção e Fiscalização de Produtos Destinados à Alimentação Animal será paga pelo contribuinte devedor no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação emitida.
1.3. Para o pagamento da multa aplicada por infração aos regulamentos das atividades de inspeção e fiscalização exercidas na forma do Decreto nº 76.986, de 06 de janeiro de 1976, o contribuinte tem o prazo de 10 (dez) dias para efetuá-lo, contados da data do recebimento da notificação emitida pelo Delegado Federal da Agricultura da Unidade da Federação onde se localiza.
2. A falta de pagamento das receitas, na forma estabelecida nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3, acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
4. A vigência desta Instrução Normativa terá início a 1º de janeiro de 1984.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: As Instruções anexas encontram-se publicadas no DOU de 13/12/1983.

Perguntas e respostas

Quando deve ser pago o valor referente ao Registro de Estabelecimentos ou de Produto?
O valor deve ser pago previamente à solicitação de registro ao Ministério da Agricultura.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 1984.
O que acontece se as receitas não forem pagas conforme estabelecido?
A falta de pagamento acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, conforme previsto em legislação.
O que é a Taxa de Inspeção e Fiscalização de Produtos Destinados à Alimentação Animal?
A Taxa de Inspeção e Fiscalização de Produtos Destinados à Alimentação Animal é um valor pago pelos contribuintes para cobrir os custos das atividades de inspeção e fiscalização desses produtos, conforme regulamentado pelo Decreto-lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1981.
Qual é o prazo para pagamento da multa por falta ou insuficiência de pagamento da Taxa de Inspeção e Fiscalização de Produtos Destinados à Alimentação Animal?
O prazo é de 30 dias, contados da data do recebimento da notificação emitida.
Quem pode baixar instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.
Como deve ser feito o pagamento da Taxa de Inspeção e Fiscalização de Produtos Destinados à Alimentação Animal?
O pagamento deve ser realizado pelo contribuinte em qualquer estabelecimento bancário da rede arrecadadora e receitas federais, utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) preenchido de acordo com as instruções anexas.
Quando deve ser pago o valor referente à Análise Pericial?
O valor deve ser pago previamente à apresentação de recurso quanto aos resultados apurados em análises dos produtos, em face de ação de fiscalização.
Qual é o prazo para pagamento da multa por infração aos regulamentos das atividades de inspeção e fiscalização?
O prazo é de 10 dias, contados da data do recebimento da notificação emitida pelo Delegado Federal da Agricultura da Unidade da Federação onde se localiza.

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