Revogada Norma
13/12/1983
#252638

Instrução Normativa SRF nº 132, de 9 de dezembro de 1983

Disciplina o pagamento da Taxa de Fiscalização de Produtos de uso Veterinário e multas relativas aos regulamentos dessa atividade.

Disciplina o pagamento da Taxa de Fiscalização de Produtos de uso Veterinário e multas relativas aos regulamentos dessa atividade.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980, e no parágrafo único do artigo 8° do Decreto-lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1981,
RESOLVE:
1. Os valores relativos à Taxa de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e às multas de que trata o Decreto-lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1981, e às multas aplicadas por infração aos regulamentos das atividades de inspeção e fiscalização exercidas na área do Ministério da Agricultura, na forma do Decreto nº 64.499, de 14 de maio de 1969, serão pagos pelo contribuinte ou infrator em qualquer estabelecimento bancário da rede arrecadadora de receitas federais, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais—DARF preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1.O contribuinte deve promover o pagamento da Taxa de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário, decorrente:
a) das atividades de registro de estabelecimento ou de produto, previamente à solicitação de registro ao Ministério da Agricultura;
b) de análise pericial, previamente à apresentação de recurso quanto aos resultados apurados em análises de seus produtos, promovidas em face de ação de fiscalização.
1.2. A multa aplicada por falta ou insuficiência de pagamento da Taxa de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário de que trata esta Instrução Normativa será paga pelo contribuinte devedor no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
1.3. Para o pagamento da multa aplicada por infração aos regulamentos das atividades de inspeção e fiscalização exercidas na forma do Decreto nº 64.499, de 14 de maio de 1969, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuá-lo, após a data do recebimento da notificação, emitida pela autoridade competente do Ministério da Agricultura.
2. A falta de pagamento das receitas, na forma estabelecida nos subitens 1.1,1.2 e 1.3, acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
4. A vigência desta Instrução Normativa terá início a 1º de janeiro de 1984.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: As Instruções anexas encontram-se publicadas no DOU de 13/12/1983.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para pagamento da multa por infração aos regulamentos das atividades de inspeção e fiscalização?
O prazo para pagamento da multa é de 30 dias, após a data do recebimento da notificação emitida pela autoridade competente do Ministério da Agricultura.
Como deve ser realizado o pagamento da Taxa de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário?
O pagamento deve ser feito em qualquer estabelecimento bancário da rede arrecadadora de receitas federais, utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) preenchido de acordo com as instruções anexas.
O que é a Taxa de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário?
A Taxa de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário é um valor que deve ser pago pelo contribuinte para cobrir as atividades de registro de estabelecimento ou produto e análises periciais relacionadas a produtos veterinários.
Quais são as situações que exigem o pagamento da Taxa de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário?
O pagamento é exigido nas seguintes situações: a) atividades de registro de estabelecimento ou produto, antes da solicitação de registro ao Ministério da Agricultura; b) análise pericial, antes da apresentação de recurso quanto aos resultados apurados em análises de seus produtos, promovidas em face de ação de fiscalização.
Quem pode baixar instruções adicionais para o cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.
O que acontece se as receitas não forem pagas conforme estabelecido?
A falta de pagamento acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, conforme previsto na legislação.
Qual é o prazo para pagamento da multa por falta ou insuficiência de pagamento da Taxa de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário?
O prazo para pagamento da multa é de 30 dias, contados a partir da data do recebimento da notificação.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 1984.

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