Revogada Norma
13/12/1983
#253198

Instrução Normativa SRF nº 134, de 9 de dezembro de 1983

Disciplina o pagamento da Taxa de Inspeção e Fiscalização de Bebidas e multas relativas aos regulamentos dessa atividade.

Disciplina o pagamento da Taxa de Inspeção e Fiscalização de Bebidas e multas relativas aos regulamentos dessa atividade.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980, e no parágrafo único do art. 8.° do Decreto-lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1980,
RESOLVE:
1. Os valores relativos à Taxa de Inspeção e Fiscalização de Bebidas e às multas de que trata o Decreto-lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1981, e às multas aplicadas por infração aos regulamentos das atividades de inspeção e fiscalização exercidas na área do Ministério da Agricultura, na forma do Decreto nº 73.267, de 06 de dezembro de 1973, serão pagos pelo contribuinte ou infrator em qualquer estabelecimento bancário da rede arrecadadora de receitas federais, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1.O contribuinte deve promover o pagamento da Taxa de Inspeção e Fiscalização de Bebidas, decorrente:
a) das atividades de registro de estabelecimento ou de produto, previamente à solicitação de registro ao Ministério da Agricultura;
b) de análise prévia, quando houver interesse de sua parte em solicitar laudo oficial de análise com vistas a diagnosticar o padrão de identidade e qualidade do seu produto; e
c) de análise pericial, previamente à apresentação de recurso (perícia de contraprova), quanto aos resultados apurados em análises de seus produtos promovidos em face da ação de fiscalização.
1.2. A multa aplicada por falta ou insuficiência de recolhimento da Taxa de Inspeção e Fiscalização de Bebidas de que trata esta Instrução Normativa será paga pelo contribuinte devedor no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação.
1.3. Para o pagamento da multa aplicada por infração aos regulamentos das atividades de inspeção e fiscalização exercidas na forma do Decreto nº 73.267, de 06 de dezembro de 1973, o contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuá-lo, após a data do recebimento da notificação emitida por autoridade do Ministério da Agricultura.
2. A falta de pagamento das receitas, na forma estabelecida nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3, acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
4. A vigência desta Instrução Normativa terá início a 1° de janeiro de 1984.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: As Instruções anexas encontram-se publicadas no DOU de 13/12/1983.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para pagamento das multas por falta ou insuficiência de recolhimento da Taxa de Inspeção e Fiscalização de Bebidas?
O prazo é de 30 dias a partir da data de recebimento da notificação.
Qual é o prazo para pagamento das multas aplicadas por infração aos regulamentos das atividades de inspeção e fiscalização?
O prazo é de 30 dias após a data de recebimento da notificação emitida por autoridade do Ministério da Agricultura.
Quando entrou em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entrou em vigor em 1º de janeiro de 1984.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
Quais são as situações que exigem o pagamento da Taxa de Inspeção e Fiscalização de Bebidas?
O pagamento é exigido nas seguintes situações: a) registro de estabelecimento ou produto, antes da solicitação de registro ao Ministério da Agricultura; b) análise prévia para obter laudo oficial de análise; c) análise pericial antes da apresentação de recurso quanto aos resultados de análises de produtos.
Como deve ser feito o pagamento da Taxa de Inspeção e Fiscalização de Bebidas?
O pagamento deve ser realizado em qualquer estabelecimento bancário da rede arrecadadora de receitas federais, utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido conforme as instruções anexas.
O que acontece se as receitas não forem pagas conforme estabelecido?
A falta de pagamento acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre os valores não recolhidos, conforme previsto na legislação.
Qual documento regulamenta o pagamento das multas e taxas mencionadas?
O pagamento das multas e taxas é regulamentado pelo Decreto-lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1981, e pelo Decreto nº 73.267, de 06 de dezembro de 1973.
O que é a Taxa de Inspeção e Fiscalização de Bebidas?
A Taxa de Inspeção e Fiscalização de Bebidas é um tributo pago pelos contribuintes para cobrir os custos das atividades de inspeção e fiscalização de bebidas realizadas pelo Ministério da Agricultura.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.