Revogada Norma
26/12/1983
#253315

Instrução Normativa SRF nº 144, de 22 de dezembro de 1983

Dispõe sobre a atualização do valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, com cláusula de opção de resgate pela correção cambial.

Dispõe sobre a atualização do valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, com cláusula de opção de resgate pela correção cambial.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
DECLARA:
1. A avaliação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional — ORTN, com cláusula de opção de resgate pela correção cambial, será efetuada com base no maior valor da ORTN segundo os coeficientes fixados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República ou segundo a taxa de câmbio em vigor na data de encerramento de cada período-base, e a variação correspondente será computada na determinação do lucro real (Decreto-lei nº 2.029/83, art. 4°).
2. Na hipótese de o custo de aquisição das obrigações ser superior ao valor reajustado na forma do item anterior prevalecerá, para efeito de avaliação, o custo de aquisição registrado pela pessoa jurídica (Lei nº 6.404/76, art. 183,1 e Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 85.450 — RIR/80, art. 172).
3. Se o valor de mercado das obrigações for inferior ao valor reajustado (item 1) ou ao custo de aquisição (item 2), poderá ser formada provisão para ajuste ao valor de mercado (RIR/80, art. 222).
4. As operações envolvendo negociações com ORTN, ou outros valores mobiliários, por valor de venda inferior ao de mercado, seguida, a curto prazo, de recompra por valor diverso do de mercado, poderão ser consideradas como meio indireto de elidir a incidência de imposto de renda sobre o lucro real.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

É possível formar uma provisão para ajuste ao valor de mercado das ORTN? Em quais situações?
Sim, é possível formar uma provisão para ajuste ao valor de mercado das ORTN se o valor de mercado das obrigações for inferior ao valor reajustado ou ao custo de aquisição. Esta provisão é permitida conforme o RIR/80, art. 222.
Como é feita a avaliação das ORTN com cláusula de opção de resgate pela correção cambial?
A avaliação das ORTN com cláusula de opção de resgate pela correção cambial é efetuada com base no maior valor da ORTN, segundo os coeficientes fixados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República ou segundo a taxa de câmbio em vigor na data de encerramento de cada período-base. A variação correspondente é computada na determinação do lucro real, conforme o Decreto-lei nº 2.029/83, art. 4°.
O que são Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN)?
As Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) são títulos emitidos pelo governo brasileiro, cujo valor é reajustado periodicamente com base em coeficientes fixados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República ou pela taxa de câmbio vigente na data de encerramento de cada período-base.
O que acontece se o custo de aquisição das ORTN for superior ao valor reajustado?
Se o custo de aquisição das ORTN for superior ao valor reajustado, prevalecerá, para efeito de avaliação, o custo de aquisição registrado pela pessoa jurídica, conforme a Lei nº 6.404/76, art. 183,1 e o Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 85.450 — RIR/80, art. 172.
Como são tratadas as operações de venda e recompra de ORTN por valores diferentes do mercado?
As operações envolvendo negociações com ORTN, ou outros valores mobiliários, por valor de venda inferior ao de mercado, seguida, a curto prazo, de recompra por valor diverso do de mercado, podem ser consideradas como meio indireto de elidir a incidência de imposto de renda sobre o lucro real.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.