Revogada Norma
02/01/1984
#253740

Instrução Normativa SRF nº 153, de 30 de dezembro de 1983

Altera a IN-SRF n° 137/80, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação.

Altera a IN-SRF n° 137/80, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação.

O Secretário da Receita Federal, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. O item 23 da IN-SRF n° 137, de 19.12.80, passa a vigorar com a seguinte redação:
"23. Quando a mercadoria deva ser embarcada em porto ou aeroporto, alfandegado ou não, sobre veículo em viagem nacional, com transbordo ou baldeação, em porto ou aeroporto alfandegado, para veículo com destino ao exterior, o despacho de exportação respectivo poderá processar-se perante a unidade da SRF com jurisdição sobre o porto ou aeroporto de embarque.
23.1. Na hipótese deste item a mercadoria deverá estar acompanhada de cópia xerográfica da GE/DE respectiva, devidamente processada, devendo referida cópia ser entregue ao transportador, que, por sua vez, deverá entregá-la à fiscalização aduaneira por ocasião do transbordo ou baldeação.
23.2. O descumprimento do item 23.1 poderá determinar, a juízo da fiscalização no local de transbordo ou baldeação, a retenção da mercadoria até que referidos documentos sejam apresentados.
23.3. Poderá a mercadoria, sob critérios de seleção/amostragem, ser reconferida por ocasição do transbordo ou ''baldeação"
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação oficial.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

O que deve acompanhar a mercadoria quando ela for embarcada em porto ou aeroporto?
A mercadoria deve estar acompanhada de uma cópia xerográfica da GE/DE respectiva, devidamente processada, que deve ser entregue ao transportador e posteriormente à fiscalização aduaneira no momento do transbordo ou baldeação.
A mercadoria pode ser reconferida durante o transbordo ou baldeação?
Sim, a mercadoria pode ser reconferida sob critérios de seleção ou amostragem durante o transbordo ou baldeação.
Qual é a principal alteração feita no item 23 da IN-SRF n° 137, de 19.12.80?
A principal alteração é que o despacho de exportação pode ser processado perante a unidade da SRF com jurisdição sobre o porto ou aeroporto de embarque, mesmo que a mercadoria seja transbordada ou baldeada em outro porto ou aeroporto alfandegado.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.
O que pode acontecer se a mercadoria não estiver acompanhada da cópia xerográfica da GE/DE?
O descumprimento dessa exigência pode levar à retenção da mercadoria pela fiscalização aduaneira até que os documentos necessários sejam apresentados.
O que é a Instrução Normativa SRF n° 137, de 19.12.80?
A Instrução Normativa SRF n° 137, de 19.12.80, é um conjunto de regras estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para regulamentar procedimentos específicos relacionados à exportação de mercadorias.

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