Revogada Norma
23/02/1984
#252809

Instrução Normativa SRF nº 11, de 22 de fevereiro de 1984

“Dispõe sobre recolhimento do imposto.”

“Dispõe sobre recolhimento do imposto.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.494, de 7 de dezembro de 1976, no Decreto-lei nº 2.027, de 09 de junho de 1983, e no artigo 2º do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983,
RESOLVE:
1 - As pessoas físicas que tenham percebido ganhos em operações financeiras com títulos de renda fixa, a prazo inferior a 90 dias, durante o ano-base de 1983, cujos valores não tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, por ocasião do crédito ou pagamento, e que desejarem optar pela tributação exclusiva na fonte, facultada pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 2.065, de 26.10.83, poderão fazer essa opção, desde que efetuem o recolhimento do imposto, às seguintes alíquotas:
a) 10%, em relação aos rendimentos auferidos até 9 de junho de 1983; e
b) 4%, em relação aos rendimentos auferidos após essa data.
II - O recolhimento referido no item anterior deverá ser efetuado pelo contribuinte antes da entrega de sua declaração de rendimentos do exercício de 1984, não podendo esse prazo ultrapassar o dia 23 de março de 1984.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Quais são os decretos-lei mencionados na resolução?
Os decretos-lei mencionados são o Decreto-lei nº 1.494, de 7 de dezembro de 1976, o Decreto-lei nº 2.027, de 9 de junho de 1983, e o Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.
Qual é a alíquota de imposto de renda para rendimentos auferidos após 9 de junho de 1983?
A alíquota de imposto de renda para rendimentos auferidos após 9 de junho de 1983 é de 4%.
Quem é o responsável pela resolução mencionada?
O responsável pela resolução é o Secretário da Receita Federal, Francisco Neves Dornelles.
O que acontece se os valores dos ganhos em operações financeiras não tiverem sofrido retenção do imposto de renda na fonte?
Se os valores dos ganhos em operações financeiras não tiverem sofrido retenção do imposto de renda na fonte, as pessoas físicas podem optar pela tributação exclusiva na fonte, conforme facultado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, desde que efetuem o recolhimento do imposto nas alíquotas especificadas.
Qual é o prazo máximo para o recolhimento do imposto de renda referente ao ano-base de 1983?
O prazo máximo para o recolhimento do imposto de renda referente ao ano-base de 1983 é 23 de março de 1984.
Qual é a alíquota de imposto de renda para rendimentos auferidos até 9 de junho de 1983?
A alíquota de imposto de renda para rendimentos auferidos até 9 de junho de 1983 é de 10%.
O que deve ser feito pelas pessoas físicas que tenham percebido ganhos em operações financeiras com títulos de renda fixa a prazo inferior a 90 dias durante o ano-base de 1983?
As pessoas físicas que tenham percebido ganhos em operações financeiras com títulos de renda fixa a prazo inferior a 90 dias durante o ano-base de 1983, e que desejarem optar pela tributação exclusiva na fonte, devem efetuar o recolhimento do imposto de renda antes da entrega de sua declaração de rendimentos do exercício de 1984.

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