Revogada Norma
02/03/1984
#253111

Instrução Normativa SRF nº 15, de 28 de fevereiro de 1984

“Dispõe sobre a declaração de rendimentos do exercício financeiro de 1984.”

“Dispõe sobre a declaração de rendimentos do exercício financeiro de 1984.”

0 Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
DECLARA:
Na declaração de rendimentos do exercício financeiro de 1984, são admitidas as seguintes deduções do rendimento bruto incluído na Cédula C, recebido em decorrência da atividade exercida por magistrados e por membros do Ministério Público da União, Estados, Distrito Federal e Territórios:
a) 5% (cinco por cento) a título de roupas especiais de trabalho;
b) 5% (cinco por cento) a título de livros e publicações técnicas, observado o limite previsto na portaria Ministerial nº 317/81, reajustado para Cr$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), conforme Instrução Normativa SRF - 85/82;
c) 5% (cinco por cento), a título de despesas de locomoção quando não haja fornecimento de veículo oficial para o desempenho da atividade profissional.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Qual é o limite para dedução de livros e publicações técnicas na declaração de rendimentos de 1984?
O limite para dedução de livros e publicações técnicas é de Cr$ 975.000,00, conforme a portaria Ministerial nº 317/81, reajustado pela Instrução Normativa SRF - 85/82.
Quem assinou a declaração sobre as deduções permitidas na declaração de rendimentos de 1984?
A declaração foi assinada por Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
Qual é o percentual permitido para dedução de roupas especiais de trabalho na declaração de rendimentos de 1984?
É permitido deduzir 5% do rendimento bruto a título de roupas especiais de trabalho.
Quais profissionais podem usufruir das deduções especificadas na declaração de rendimentos de 1984?
As deduções são aplicáveis a magistrados e membros do Ministério Público da União, Estados, Distrito Federal e Territórios.
Quais deduções são permitidas na declaração de rendimentos do exercício financeiro de 1984 para magistrados e membros do Ministério Público?
São permitidas as seguintes deduções do rendimento bruto incluído na Cédula C:a) 5% a título de roupas especiais de trabalho;b) 5% a título de livros e publicações técnicas, observado o limite previsto na portaria Ministerial nº 317/81, reajustado para Cr$ 975.000,00 conforme Instrução Normativa SRF - 85/82;c) 5% a título de despesas de locomoção quando não haja fornecimento de veículo oficial para o desempenho da atividade profissional.
Em que situação é permitida a dedução de despesas de locomoção na declaração de rendimentos de 1984?
A dedução de 5% a título de despesas de locomoção é permitida quando não há fornecimento de veículo oficial para o desempenho da atividade profissional.

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