Revogada Norma
21/03/1984
#253731

Instrução Normativa SRF nº 21, de 19 de março de 1984

Juros de Caderneta de Poupança Quitação de Imposto

Juros de Caderneta de Poupança Quitação de Imposto

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
O recolhimento da antecipação correspondente ao imposto de renda na fonte sobre os valores de juros e dividendos produzidos por caderneta de poupança do Sistema Financeiro da Habitação que tenham sido creditados durante o ano de 1983, poderá ser efetuado até o dia estabelecido para a entrega da declaração de rendimentos.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Sobre quais valores incide a antecipação do imposto de renda na fonte mencionada na resolução?
A antecipação do imposto de renda na fonte incide sobre os valores de juros e dividendos produzidos por caderneta de poupança do Sistema Financeiro da Habitação creditados durante o ano de 1983.
Quem emitiu a resolução sobre o recolhimento do imposto de renda na fonte sobre juros e dividendos de caderneta de poupança do Sistema Financeiro da Habitação?
Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal, emitiu a resolução.
Qual é o prazo para o recolhimento da antecipação do imposto de renda na fonte sobre juros e dividendos de caderneta de poupança do Sistema Financeiro da Habitação creditados em 1983?
O prazo para o recolhimento é até o dia estabelecido para a entrega da declaração de rendimentos.

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