Revogada Norma
04/04/1984
#252588

Instrução Normativa SRF nº 32, de 4 de abril de 1984

Esclarece quanto ao direito de crédito do IPI relativo aos insumos utilizados em produtos remetidos a entrados para consumo ou industrialização na Amazônia Ocidental.

Esclarece quanto ao direito de crédito do IPI relativo aos insumos utilizados em produtos remetidos a entrados para consumo ou industrialização na Amazônia Ocidental.

O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições previstas no artigo 397 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982 (RIPI/82), e tendo em vista o disposto no artigo 4º do DL 288/67 com alteração do artigo 1° do DL 1.435/75, combinado com o artigo 1º do DL 356/68 e § 1º do artigo 7º da Lei 4.502/64 (RIPI/82, arts. 44 - I e II, 45 - XXII e XXIV, 92-I),
DECLARA:
1. Estar assegurado o direito à manutenção e utilização do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo à matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na ou adquiridos para industrialização de produtos nacionais remetidos para consumo ou utilização na Amazônia Ocidental e efetivamente entrados na referida área através da Zona Franca de Manaus ou de seus entrepostos nas cidades de Porto Velho — RO, Boa Vista — RR, Rio Branco - AC (Dec. 63.871/68, art. 3º), atendida a ressalva do final do inciso XXI do artigo 45 do RIPI/82.
2. Que o aproveitamento dos créditos referidos no item anterior poderá ser feito consoante disposto na IN-SRF 102/80 com alteração da IN-SRF 138/80.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício

Perguntas e respostas

Quais são as cidades mencionadas como entrepostos da Zona Franca de Manaus?
As cidades mencionadas como entrepostos da Zona Franca de Manaus são Porto Velho — RO, Boa Vista — RR, e Rio Branco - AC.
Qual decreto regulamenta a entrada de produtos na Amazônia Ocidental através da Zona Franca de Manaus?
O Decreto nº 63.871/68, artigo 3º, regulamenta a entrada de produtos na Amazônia Ocidental através da Zona Franca de Manaus.
Como pode ser feito o aproveitamento dos créditos do IPI mencionados?
O aproveitamento dos créditos do IPI pode ser feito conforme disposto na IN-SRF 102/80 com alteração da IN-SRF 138/80.
Quem assinou a declaração sobre o direito à manutenção e utilização do crédito do IPI?
A declaração foi assinada por Luiz Romero Patury Accioly, Secretário da Receita Federal em Exercício.
Quais são as atribuições do Secretário da Receita Federal mencionadas?
As atribuições do Secretário da Receita Federal são previstas no artigo 397 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982 (RIPI/82).
Qual é o direito assegurado em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?
Está assegurado o direito à manutenção e utilização do crédito do IPI relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na ou adquiridos para industrialização de produtos nacionais remetidos para consumo ou utilização na Amazônia Ocidental e efetivamente entrados na referida área através da Zona Franca de Manaus ou de seus entrepostos nas cidades de Porto Velho — RO, Boa Vista — RR, Rio Branco - AC.

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