Revogada Norma
12/04/1984
#252983

Instrução Normativa SRF nº 35, de 12 de abril de 1984

Disciplina o recolhimento das contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.

Disciplina o recolhimento das contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980, e a Portaria Ministerial nº 47, de 23 de março de 1984,
RESOLVE:
1. As contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, de que tratam os Decretos-leis nº 1.940, de 25/05/82, e nº 2.049, de 01/08/83, arrecadadas pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal e transferidas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES, nos termos do Decreto nº 89.265, de 29 de dezembro de 1983, serão por este recolhidas ao Tesouro Nacional, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1. Até o último dia útil de cada quinzena, o BNDES efetuará o recolhimento, ao Banco do Brasil S.A., do valor dos recursos recebidos durante a quarta quinzena anterior.
2. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento deste ato.
3. O disposto neste ato aplica-se, inclusive, aos valores das contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL recebidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a partir de janeiro de 1984.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa do SRF nº 004, de 27 de janeiro de 1983.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN-SRF/Nº 035, DE 12 DE ABRIL DE 1984, PARA PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS - DARF RELATIVO A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL.
1. Número de vias a serem preenchidas: 2 (duas)
2. Destino das vias:
1ª via - Processamento
2ª via - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES
3ª. Recolhimento:
Ao Banco do Brasil S.A. Agência Centro no Rio de Janeiro.
4. Preenchimento:

Perguntas e respostas

Quantas vias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) devem ser preenchidas para a contribuição ao FINSOCIAL?
Devem ser preenchidas 2 (duas) vias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O que é o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL)?
O Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) é um fundo mencionado nos Decretos-leis nº 1.940, de 25/05/82, e nº 2.049, de 01/08/83, destinado a investimentos sociais.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela nova Instrução Normativa?
A nova Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa do SRF nº 004, de 27 de janeiro de 1983.
A partir de quando se aplica o disposto no ato mencionado?
O disposto no ato se aplica inclusive aos valores das contribuições para o FINSOCIAL recebidos pelo BNDES a partir de janeiro de 1984.
Para onde são transferidas as contribuições arrecadadas para o FINSOCIAL?
As contribuições arrecadadas são transferidas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), conforme o Decreto nº 89.265, de 29 de dezembro de 1983.
Quais instituições são responsáveis pela arrecadação das contribuições para o FINSOCIAL?
As contribuições para o FINSOCIAL são arrecadadas pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Como o BNDES deve proceder com as contribuições recebidas para o FINSOCIAL?
O BNDES deve recolher as contribuições ao Tesouro Nacional através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido de acordo com as instruções anexas.
Qual é o prazo para o BNDES efetuar o recolhimento das contribuições ao Banco do Brasil S.A.?
O BNDES deve efetuar o recolhimento ao Banco do Brasil S.A. até o último dia útil de cada quinzena, referente aos recursos recebidos durante a quarta quinzena anterior.
Onde deve ser feito o recolhimento do DARF relativo à contribuição para o FINSOCIAL?
O recolhimento deve ser feito ao Banco do Brasil S.A., Agência Centro no Rio de Janeiro.
Quem pode baixar instruções adicionais para o cumprimento do ato?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções necessárias ao cumprimento do ato.
Qual é o destino das vias do DARF preenchidas para a contribuição ao FINSOCIAL?
A 1ª via é destinada ao Processamento e a 2ª via é destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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