Revogada Norma
24/04/1984
#254454

Instrução Normativa SRF nº 37, de 18 de abril de 1984

“Fixar o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM)”

“Fixar o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM)”

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros) por tonelada, a partir de 1º de maio de 1984, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o CALCÁRIO (Código 76.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM - Decreto nº 66.694/70) quando adquirido para ou consumido na fabricação de cimento.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Qual é o código do calcário na Lista de Substâncias Minerais referida no documento?
O código do calcário na Lista de Substâncias Minerais é 76.0.
Qual é o valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o calcário?
O valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o calcário é de Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros) por tonelada.
A partir de quando o valor tributável para o calcário entra em vigor?
O valor tributável para o calcário entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984.
Qual é a competência do Secretário da Receita Federal mencionada no documento?
A competência do Secretário da Receita Federal mencionada no documento foi delegada pela Portaria MF nº 110/82.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) foi aprovado pelo Decreto nº 66.694/70.
Para qual finalidade o calcário deve ser adquirido ou consumido para que o valor tributável de Cr$ 3.200,00 por tonelada seja aplicado?
O calcário deve ser adquirido para ou consumido na fabricação de cimento para que o valor tributável de Cr$ 3.200,00 por tonelada seja aplicado.
Quem assinou o documento como Secretário da Receita Federal em Exercício?
O documento foi assinado por Luiz Romero Patury Accioly como Secretário da Receita Federal em Exercício.

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