“Autorizar o pagamento, até o dia 30 do corrente mês de abril, com dispensa da multa de mora, mantidos os juros de mora e a correção monetária, do imposto de renda retido na fonte.”
Secretário da Receita Federal
“Autorizar o pagamento, até o dia 30 do corrente mês de abril, com dispensa da multa de mora, mantidos os juros de mora e a correção monetária, do imposto de renda retido na fonte.”
“Autorizar o pagamento, até o dia 30 do corrente mês de abril, com dispensa da multa de mora, mantidos os juros de mora e a correção monetária, do imposto de renda retido na fonte.”
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