Norma
01/06/1984
#254053

Ato Declaratório Normativo CST nº 12, de 25 de maio de 1984

5.13.00.00 - Isenção e redução de tributos . 5.13.28.00 - Transporte obrigatório em veículo de bandeira brasileira.

5.13.00.00 - Isenção e redução de tributos
5.13.28.00 - Transporte obrigatório em veículo de bandeira brasileira.

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o que consta do Parecer CST/DAA/SELAP/Nº 1149/84.
DECLARA, em caráter normativo, às unidades descentra lizadas e demais interessados que a obrigatoriedade de transporte em veículo de bandeira brasileira, para fins de gozo de isenção ou redução tributária, não alcança as importações de bens doados a qualquer entidade brasileira, quando as despesas de frete forem suportadas pelo doador estrangeiro.
GERALDO MAGELA PINTO GARCIA 
Coordenador Substituto

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela declaração normativa mencionada?
O Coordenador do Sistema de Tributação, Geraldo Magela Pinto Garcia, é o responsável pela declaração normativa mencionada.
Qual é a instrução normativa que confere atribuições ao Coordenador do Sistema de Tributação?
A Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, confere atribuições ao Coordenador do Sistema de Tributação.
O que é declarado em caráter normativo sobre a obrigatoriedade de transporte em veículo de bandeira brasileira?
É declarado que a obrigatoriedade de transporte em veículo de bandeira brasileira, para fins de gozo de isenção ou redução tributária, não se aplica às importações de bens doados a qualquer entidade brasileira, quando as despesas de frete forem suportadas pelo doador estrangeiro.
A obrigatoriedade de transporte em veículo de bandeira brasileira se aplica a todas as importações?
Não, a obrigatoriedade de transporte em veículo de bandeira brasileira não se aplica às importações de bens doados a entidades brasileiras, desde que as despesas de frete sejam pagas pelo doador estrangeiro.

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