O imposto de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.014, de 21 de fevereiro de 1983, deve ser retido mesmo no caso em que o beneficiário do rendimento seja pessoa jurídica imune do imposto.
Secretário da Receita Federal
O imposto de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.014, de 21 de fevereiro de 1983, deve ser retido mesmo no caso em que o beneficiário do rendimento seja pessoa jurídica imune do imposto.
O imposto de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.014, de 21 de fevereiro de 1983, deve ser retido mesmo no caso em que o beneficiário do rendimento seja pessoa jurídica imune do imposto.
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