Revogada Norma
18/06/1984
#252699

Instrução Normativa SRF nº 61, de 15 de junho de 1984

Produtos do Capitulo 14 da Tabela

Produtos do Capitulo 14 da Tabela

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 957, de 07 de dezembro de 1979, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
1. As classes de valores das bebidas alcoólicas a que se refere o item II da Portaria 282, de 15 de maio de 1978, do Ministro da Fazenda, passam, a partir de 1º de julho de 1984, a ser as constantes das Tabelas anexas.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal  em Exercício

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Luiz Romero Patury Accioly, Secretário da Receita Federal em Exercício.
Qual é a data de entrada em vigor da Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a Instrução Normativa?
A Portaria nº 957, de 07 de dezembro de 1979, do Ministro da Fazenda, delegou competência ao Secretário da Receita Federal.
Qual portaria anterior é referenciada para as classes de valores das bebidas alcoólicas?
A Portaria 282, de 15 de maio de 1978, do Ministro da Fazenda, é referenciada para as classes de valores das bebidas alcoólicas.
A partir de quando as novas classes de valores das bebidas alcoólicas entram em vigor?
As novas classes de valores das bebidas alcoólicas entram em vigor a partir de 1º de julho de 1984.

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