Revogada Norma
17/08/1984
#253011

Instrução Normativa SRF nº 84, de 17 de agosto de 1984

Base de Cálculo

Base de Cálculo

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) por tonelada, a partir de 1º de setembro de 1984, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a GIPSITA (Código 85.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 1º do RIUM — Decreto nº 66.694/70).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quem assinou o documento que fixa o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a gipsita?
O documento foi assinado por Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
Qual é a competência do Secretário da Receita Federal mencionada no documento?
A competência do Secretário da Receita Federal mencionada no documento foi delegada pela Portaria MF nº 110/82.
Qual é o código da gipsita na Lista de Substâncias Minerais referida no documento?
O código da gipsita na Lista de Substâncias Minerais é 85.0.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) foi aprovado pelo Decreto nº 66.694/70.
Qual é o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a gipsita a partir de 1º de setembro de 1984?
O valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a gipsita a partir de 1º de setembro de 1984 é de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) por tonelada.

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