Revogada Norma
17/08/1984
#254507

Instrução Normativa SRF nº 85, de 17 de agosto de 1984

Base de Cálculo

Base de Cálculo

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF n° 110/82, e tendo em Vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nf 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 52,00 (cinqüenta e dois cruzeiros) por litro, a partir de 1º de setembro de 1984, o valor tributável para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre a ÁGUA MINERAL e a ÁGUA POTÁVEL DE MESA (Código Geral 113.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM — Decreto nº 66.694/70).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Decreto nº 66.694/70 aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM).
Quem assinou a resolução sobre o valor tributável do Imposto Único sobre Minerais (IUM) em 1984?
A resolução foi assinada por Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
Qual é o valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a água mineral e a água potável de mesa a partir de 1º de setembro de 1984?
O valor tributável fixado é de Cr$ 52,00 (cinquenta e dois cruzeiros) por litro.
Qual é o código geral da Lista de Substâncias Minerais para a água mineral e a água potável de mesa?
O código geral é 113.0, conforme a Lista de Substâncias Minerais referida no art. 1º do RIUM — Decreto nº 66.694/70.
A partir de quando o valor tributável de Cr$ 52,00 por litro entrou em vigor?
O valor tributável entrou em vigor a partir de 1º de setembro de 1984.
Qual ministério se pronunciou sobre a fixação do valor tributável do Imposto Único sobre Minerais?
O Ministério das Minas e Energia se pronunciou sobre a fixação do valor tributável.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do Imposto Único sobre Minerais?
A Portaria MF n° 110/82 delegou a competência ao Secretário da Receita Federal.

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