Revogada Norma
28/08/1984
#254059

Instrução Normativa SRF nº 87, de 24 de agosto de 1984

Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) Dispõe sobre a inscrição no CGC e a tributação dos rendimentos de capital dos condomínios.

Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) Dispõe sobre a inscrição no CGC e a tributação dos rendimentos de capital dos condomínios.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Os condomínios que auferirem rendimentos de capital ou que pagarem rendimentos sujeitos a retenção na fonte estão obrigados à inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes — CGC.
2. Os rendimentos de capital referidos no item anterior estão sujeitos às alíquotas aplicáveis às pessoas físicas.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício

Perguntas e respostas

Quem era o Secretário da Receita Federal em exercício na data da resolução?
O Secretário da Receita Federal em exercício na data da resolução era Luiz Romero Patury Accioly.
O que determina a resolução do Secretário da Receita Federal sobre a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC)?
A resolução determina que os condomínios que auferirem rendimentos de capital ou que pagarem rendimentos sujeitos a retenção na fonte estão obrigados à inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).
Quais rendimentos obrigam os condomínios a se inscreverem no CGC?
Os condomínios devem se inscrever no CGC se auferirem rendimentos de capital ou pagarem rendimentos sujeitos a retenção na fonte.
Quais alíquotas são aplicáveis aos rendimentos de capital dos condomínios?
Os rendimentos de capital dos condomínios estão sujeitos às alíquotas aplicáveis às pessoas físicas.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.