Revogada Norma
18/09/1984
#253570

Instrução Normativa SRF nº 93, de 14 de setembro de 1984

Rendimentos de Debêntures

Rendimentos de Debêntures

O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1 — Para efeito de cálculo do ganho de capital, o custo de aquisição da debênture escriturai ou nominativa não endossável será o seu valor nominal corrigido monetariamente até a data da cessão ou liquicação:
a) no caso de debênture colocada no mercado anteriormente à vigência do Decreto-lei nº 2.072, de 20 de dezembro de 1983;
b) no caso de debênture colocada no mercado anteriormente à vigência do Decreto-lei nº 2.133, de 26 de junho de 1984, com deságio tributado na fonte e transformada nos termos do artigo 6º desse diploma legal.
II — Quando a debênture for transformada nos termos do art. 6º do Decreto-lei nº 2.133/84, com alteração do dia de vencimento da obrigação, somente será tributada a parcela de rendimento paga, creditada ou acrescida ao valor do título, no que exceder à correção monetária do período.
III — O imposto de renda retido na fonte nos termos do Decreto-lei nº 2.133/84 será compensado com o devido na declaração de rendimentos da pessoa jurídica beneficiária ou da pessoa física beneficiária que houver optado pela inclusão dos rendimentos na base de cálculo do imposto progressivo, no exercício financeiro correspondente ao período-base da retenção:
a) integralmente, em se tratando de ganho de capital;
b) na proporção em que o rendimento foi apropriado, nos demais casos.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício

Perguntas e respostas

Como é feita a compensação do imposto de renda retido na fonte nos demais casos que não sejam de ganho de capital?
A compensação é feita na proporção em que o rendimento foi apropriado.
Como é tratado o custo de aquisição de debêntures colocadas no mercado antes da vigência do Decreto-lei nº 2.133, de 26 de junho de 1984, com deságio tributado na fonte e transformadas nos termos do artigo 6º desse diploma legal?
O custo de aquisição dessas debêntures será o seu valor nominal corrigido monetariamente até a data da cessão ou liquidação.
Como é tratado o custo de aquisição de debêntures colocadas no mercado antes da vigência do Decreto-lei nº 2.072, de 20 de dezembro de 1983?
O custo de aquisição dessas debêntures será o seu valor nominal corrigido monetariamente até a data da cessão ou liquidação.
O que ocorre quando uma debênture é transformada nos termos do art. 6º do Decreto-lei nº 2.133/84 com alteração do dia de vencimento da obrigação?
Somente será tributada a parcela de rendimento paga, creditada ou acrescida ao valor do título, no que exceder à correção monetária do período.
Como é tratado o imposto de renda retido na fonte nos termos do Decreto-lei nº 2.133/84?
O imposto de renda retido na fonte será compensado com o devido na declaração de rendimentos da pessoa jurídica beneficiária ou da pessoa física beneficiária que houver optado pela inclusão dos rendimentos na base de cálculo do imposto progressivo, no exercício financeiro correspondente ao período-base da retenção.
Como é feita a compensação do imposto de renda retido na fonte em caso de ganho de capital?
A compensação é feita integralmente.
O que é considerado para o cálculo do ganho de capital de uma debênture escriturai ou nominativa não endossável?
Para o cálculo do ganho de capital, o custo de aquisição da debênture escriturai ou nominativa não endossável será o seu valor nominal corrigido monetariamente até a data da cessão ou liquidação.

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