“O imposto de renda retido na fonte sobre juros de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional com juros calculados sobre o valor reajustado do mês da exigibilidade será compensável nos termos do item 2.3.2 da Instrução Normativa SRF nº 6, de 13 de janeiro de 1984.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n° 90.205, de 19 de setembro de 1984,
RESOLVE:
O imposto de renda retido na fonte sobre juros de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional com juros calculados sobre o valor reajustado do mês da exigibilidade será compensável nos termos do item 2.3.2 da Instrução Normativa SRF nº 6, de 13 de janeiro de 1984.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa