Revogada Norma
19/11/1984
#253113

Instrução Normativa SRF nº 112, de 16 de novembro de 1984

Esclarece aplicação das normas referidas na Instrução Normativa SRF/Nº 087, de 24 de agosto de 1984.

Esclarece aplicação das normas referidas na Instrução Normativa SRF/Nº 087, de 24 de agosto de 1984.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
DECLARA:
Estão excluídas do regime de tributação na fonte previsto no item 2 da Instrução Normativa SRF/Nº 087, de 24.08.84, as importâncias auferidas pelos condomínios em decorrência de arrendamento, sub-arrendamento, locação ou sublocação.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício

Perguntas e respostas

Quais importâncias estão excluídas do regime de tributação na fonte previsto no item 2 da Instrução Normativa SRF/Nº 087, de 24.08.84?
Estão excluídas do regime de tributação na fonte as importâncias auferidas pelos condomínios em decorrência de arrendamento, sub-arrendamento, locação ou sublocação.
Quem emitiu a declaração sobre a exclusão do regime de tributação na fonte?
A declaração foi emitida pelo Secretário da Receita Federal em exercício, Luiz Romero Patury Accioly.
O que significa 'regime de tributação na fonte'?
Regime de tributação na fonte refere-se ao sistema em que o imposto é retido diretamente na fonte pagadora, ou seja, no momento em que a renda é gerada.
O que são arrendamento, sub-arrendamento, locação e sublocação?
Arrendamento é um contrato pelo qual uma das partes cede à outra o uso de um bem mediante pagamento. Sub-arrendamento é a cessão desse uso a um terceiro. Locação é o aluguel de um bem, e sublocação é o aluguel desse bem a um terceiro.
Qual é a data da Instrução Normativa SRF/Nº 087 mencionada na declaração?
A Instrução Normativa SRF/Nº 087 é datada de 24 de agosto de 1984.

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