Revogada Norma
22/11/1984
#253818

Instrução Normativa SRF nº 116, de 20 de novembro de 1984

“Dispõe sobre retenção do imposto cie renda na fonte incidente sobre rendimentos do trabalho.”

“Dispõe sobre retenção do imposto cie renda na fonte incidente sobre rendimentos do trabalho.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 211. de 20 de novembro de 1984,
RESOLVE:
No mês de dezembro de 1984, a retenção do imposto cie renda na fonte incidente sobre rendimentos do trabalho deverá ser efetivada de acordo com as seguintes tabelas:
a) rendimentos do trabalho assalariado:
A. 1 Não deve ser efetivada retenção quando de valor inferior a Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Qual era o valor mínimo de rendimentos do trabalho assalariado para que não houvesse retenção do imposto de renda na fonte em dezembro de 1984?
Não deveria ser efetivada retenção do imposto de renda na fonte para rendimentos do trabalho assalariado de valor inferior a Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros).
Em que mês e ano a retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos do trabalho foi regulamentada pela resolução assinada por Francisco Neves Dornelles?
A retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos do trabalho foi regulamentada para o mês de dezembro de 1984.
Qual portaria foi mencionada na resolução sobre a retenção do imposto de renda na fonte em dezembro de 1984?
A Portaria MF nº 211, de 20 de novembro de 1984, foi mencionada na resolução.
Quem assinou a resolução sobre a retenção do imposto de renda na fonte em dezembro de 1984?
Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal, assinou a resolução.

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