Revogada Norma
12/12/1984
#254432

Instrução Normativa SRF nº 120, de 11 de dezembro de 1984

Modifica o distintivo de identificação do pessoal da Secretaria da Receita Federal em exercício em portos, aeroportos, fronteiras terrestres e outros recintos alfandegados, e dá outras providências.

Modifica o distintivo de identificação do pessoal da Secretaria da Receita Federal em exercício em portos, aeroportos, fronteiras terrestres e outros recintos alfandegados, e dá outras providências.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Modificar o distintivo metálico, modelo "C", de que trata a IN-SRF n° 038, de 17 de outubro de 1973, que passa a ter as características apresentadas em anexo.
2. O distintivo será de uso obrigatório e exclusivo de Fiscais de Tributos Federais no exercício de atividades, junto ao público, em portos, aeroportos internacionais, pontos de passagem das fronteiras terrestres e outros recintos alfandegados.
3. Os distintivos serão distribuídos pela Coordenação do Sistema de Fiscalização às Superintendências Regionais da Receita Federal e por estas às Unidades Administrativas subordinadas.
4. O Fiscal de Tributos Federais deverá devolver o distintivo, quando se desligar do exercício das atividades a que se refere o item 2.
5. O extravio do distintivo será comunicado ao chefe imediato, que deverá apurar as causas e adotar as providências cabíveis.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
Nota: A figura encontra-se publicada no DOU de 12/12/1984
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 120, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984
MODELO E ESPECIFICAÇÕES DO DISTINTIVO FRENTE
• Fundo do distintivo em azul
• Estrela em branco
• Frisos dourados
• Palavras: "ADUANA" em branco "MINISTÉRIO DA FAZENDA" em vermelho
"SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL" em dourado.
• Diâmetro 44 mm.
VERSO
• Dourado
• Alfinete de segurança no sentido vertical.

Perguntas e respostas

O que deve ser feito em caso de extravio do distintivo metálico modelo 'C'?
Em caso de extravio do distintivo metálico modelo 'C', o fato deve ser comunicado ao chefe imediato, que deverá apurar as causas e adotar as providências cabíveis.
O que deve ser feito com o distintivo metálico modelo 'C' quando o Fiscal de Tributos Federais se desliga de suas atividades?
Quando o Fiscal de Tributos Federais se desliga do exercício de suas atividades, ele deve devolver o distintivo metálico modelo 'C'.
Quem é responsável pela distribuição dos distintivos metálicos modelo 'C'?
Os distintivos metálicos modelo 'C' são distribuídos pela Coordenação do Sistema de Fiscalização às Superintendências Regionais da Receita Federal, que por sua vez os distribuem às Unidades Administrativas subordinadas.
Qual é a finalidade do distintivo metálico modelo 'C'?
O distintivo metálico modelo 'C' é de uso obrigatório e exclusivo de Fiscais de Tributos Federais no exercício de suas atividades junto ao público em portos, aeroportos internacionais, pontos de passagem das fronteiras terrestres e outros recintos alfandegados.
Quais são as características do distintivo metálico modelo 'C'?
O distintivo metálico modelo 'C' possui as seguintes características:
  • Fundo azul
  • Estrela branca
  • Frisos dourados
  • Palavras 'ADUANA' em branco, 'MINISTÉRIO DA FAZENDA' em vermelho e 'SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL' em dourado
  • Diâmetro de 44 mm
  • Verso dourado com alfinete de segurança no sentido vertical

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