Revogada Norma
14/12/1984
#254360

Instrução Normativa SRF nº 130, de 12 de dezembro de 1984

IUM — Reajusta o valor tributável da argila (p/ cerâmica vermelha)

IUM — Reajusta o valor tributável da argila (p/ cerâmica vermelha)

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
Fixar em Cr$ 1.700 (hum mil e setecentos cruzeiros) por tonelada, a partir de 1º de janeiro de 1985, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre a ARGILA EMPREGADA NO FABRICO DE CERÂMICA VERMELHA, caracterizada pela Portaria DNPM n° 10, de 29 de janeiro de 1979 (Código 78.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM — Decreto 66.694/70).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual ministério se pronunciou sobre a fixação do valor tributável do IUM?
O Ministério das Minas e Energia se pronunciou sobre a fixação do valor tributável.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Decreto nº 66.694/70 aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM).
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do IUM?
A Portaria MF nº 110/82 delegou essa competência ao Secretário da Receita Federal.
A partir de quando o valor tributável de Cr$ 1.700 por tonelada entrou em vigor?
O valor entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985.
Sobre qual substância mineral o valor tributável de Cr$ 1.700 por tonelada incide?
O valor tributável incide sobre a argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha.
Qual é o código da argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha na Lista de Substâncias Minerais?
O código é 78.0, conforme a Lista de Substâncias Minerais referida no art. 1º do RIUM — Decreto 66.694/70.
Qual foi o valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) em 1985?
O valor tributável fixado foi de Cr$ 1.700 (hum mil e setecentos cruzeiros) por tonelada.
Quem fixou o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) em 1985?
O Secretário da Receita Federal, Francisco Neves Dornelles, fixou o valor tributável.
Qual portaria caracterizou a argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha?
A Portaria DNPM nº 10, de 29 de janeiro de 1979, caracterizou a argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha.

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