Revogada Norma
17/12/1984
#254659

Instrução Normativa SRF nº 135, de 13 de dezembro de 1984

Altera as classes de valores das bebidas do Capítulo 22 da TIPI, a que se refere a Portaria-MF nº 282, de 15 de maio de 1978.

Altera as classes de valores das bebidas do Capítulo 22 da TIPI, a que se refere a Portaria-MF nº 282, de 15 de maio de 1978.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 957, de 07 de dezembro de 1979, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
1. As classes de valores das bebidas alcoólicas a que se refere o item II da Portaria 282, de 15 de maio de 1978, do Ministro da Fazenda, passam, a partir de 1" de janeiro de 1985, a ser as constantes das Tabelas anexas.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício

Perguntas e respostas

Quem assinou a instrução normativa sobre as classes de valores das bebidas alcoólicas?
Luiz Romero Patury Accioly, Secretário da Receita Federal em Exercício, assinou a instrução normativa.
Qual é a data de entrada em vigor das novas classes de valores das bebidas alcoólicas?
As novas classes de valores das bebidas alcoólicas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985.
Quando a instrução normativa sobre as classes de valores das bebidas alcoólicas foi publicada?
A instrução normativa foi publicada em 17 de dezembro de 1984.
Qual portaria delega competência ao Secretário da Receita Federal para resolver sobre as classes de valores das bebidas alcoólicas?
A Portaria nº 957, de 07 de dezembro de 1979, do Ministro da Fazenda, delega competência ao Secretário da Receita Federal.
Qual é a referência normativa para as classes de valores das bebidas alcoólicas mencionada na instrução normativa?
A referência normativa é o item II da Portaria 282, de 15 de maio de 1978, do Ministro da Fazenda.

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