Revogada Norma
17/12/1984
#253772

Instrução Normativa SRF nº 136, de 14 de dezembro de 1984

Aprova a tabela de atualização dos valores expressos em cruzeiros na legislação tributária, na legislação tributária alis indicada.

Aprova a tabela de atualização dos valores expressos em cruzeiros na legislação tributária, na legislação tributária alis indicada.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 376, de 20 de abril de 1979, e no artigo 2º do Decreto-lei número 2.182, de 11 de dezembro de 1984,
RESOLVE:
I - Aprovar a tabela anexa, contendo os valores expressos em cruzeiros na legislação tributária, ali indicada, para vigorar no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1985.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
TABELA DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES PARA VIGORAR NO PERÍODO DE 01 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1985,
Nota Normas: A tabela encontra-se publicada no DOU de 17/12/84.

Perguntas e respostas

Qual portaria ministerial é mencionada como base para a aprovação da tabela?
A Portaria Ministerial nº 376, de 20 de abril de 1979, é mencionada como base para a aprovação da tabela.
Quem aprovou a tabela de atualização de valores para o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1985?
A tabela foi aprovada pelo Secretário da Receita Federal em Exercício, Luiz Romero Patury Accioly.
Onde a tabela de atualização de valores foi publicada?
A tabela foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de dezembro de 1984.
Qual decreto-lei é citado no documento?
O Decreto-lei número 2.182, de 11 de dezembro de 1984, é citado no documento.
Qual é o período de vigência da tabela de atualização de valores aprovada?
A tabela de atualização de valores vigora de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1985.

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