Revogada Norma
07/02/1985
#254386

Instrução Normativa SRF nº 7, de 6 de fevereiro de 1985

Disciplina o pagamento do Imposto sobre Serviços de Comunicações.

Disciplina o pagamento do Imposto sobre Serviços de Comunicações.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o item II da Portaria MF nº 002, de 8 de janeiro de 1985,
RESOLVE:
1. O Imposto sobre Serviços de Comunicações será pago pelos prestadores de serviços de telecomunicações ao Banco do Brasil S.A., através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1 - O pagamento de que trata este item será feito até o último dia útil do segundo mês posterior ao do vencimento da conta e do serviço prestado.
2. A falta de pagamento do imposto na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não pagos, na forma prevista em legislação.
3. Os valores de que trata este ato serão classificados sob a denominação IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES, código BB-33.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal
em Exercício
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 007, DE 06/02/85, PARA PREENCHIMENTO DO DARF DESTINADO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES
1 - Número de vias a serem preenchidas: 2 (duas)
2 - Destino das vias:
1ª via - processamento
2ª via - contribuinte
3 - Forma de preenchimento.
Datilografado ou manuscrito em letra de forma sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4 - Pagamento:
Ao Banco do Brasil. S.A. ou, na sua falta, a qualquer estabelecimento bancário da rede arrecadadora de receitas federais.
5 - Em caso de dúvida, consulte a unidade local da Secretaria da Receita Federal.
6 - Preenchimento.

Perguntas e respostas

Como deve ser preenchido o DARF para o pagamento do Imposto sobre Serviços de Comunicações?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
Quem deve pagar o Imposto sobre Serviços de Comunicações?
Os prestadores de serviços de telecomunicações.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas para o pagamento do Imposto sobre Serviços de Comunicações?
Devem ser preenchidas duas vias do DARF.
Qual é o destino das vias do DARF preenchidas para o pagamento do Imposto sobre Serviços de Comunicações?
A primeira via é destinada ao processamento e a segunda via é destinada ao contribuinte.
Sob qual denominação e código os valores do Imposto sobre Serviços de Comunicações são classificados?
Os valores são classificados sob a denominação IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES, código BB-33.
Qual é o prazo para o pagamento do Imposto sobre Serviços de Comunicações?
O pagamento deve ser feito até o último dia útil do segundo mês posterior ao do vencimento da conta e do serviço prestado.
Onde deve ser pago o Imposto sobre Serviços de Comunicações?
O imposto deve ser pago ao Banco do Brasil S.A. ou, na falta deste, a qualquer estabelecimento bancário da rede arrecadadora de receitas federais.
Qual é o documento utilizado para o pagamento do Imposto sobre Serviços de Comunicações?
O pagamento deve ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.
O que deve ser feito em caso de dúvida sobre o preenchimento do DARF para o pagamento do Imposto sobre Serviços de Comunicações?
Em caso de dúvida, deve-se consultar a unidade local da Secretaria da Receita Federal.
O que acontece se o Imposto sobre Serviços de Comunicações não for pago na data estabelecida?
A falta de pagamento na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não pagos, conforme previsto em legislação.
Quem pode baixar instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.

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