Revogada Norma
08/02/1985
#254612

Instrução Normativa SRF nº 8, de 6 de fevereiro de 1985

Recolhimento do Imposto, centralizado

Recolhimento do Imposto, centralizado

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através do item I da Portaria Ministerial nº 118, de 28 de junho de 1984, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 83.740, de 17 de julho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização,
RESOLVE:
1. As pessoas jurídicas possuidoras de mais de um estabelecimento poderão efetuar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte de forma centralizada pelo estabelecimento-sede da empresa ou pelo estabelecimento que registra os fatos geradores do imposto, desde que, cumulativamente, a empresa:
a) adote procedimentos centralizados para registrar os fatos geradores do imposto;
b) comunique à repartição fiscal de seu domicílio quais as filiais ou agências que terão recolhimento centralizado.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal
Substituto

Perguntas e respostas

Qual é a data da Portaria Ministerial que delega competência ao Secretário da Receita Federal?
28 de junho de 1984.
O que permite a instrução normativa para pessoas jurídicas com mais de um estabelecimento?
Permite o recolhimento centralizado do imposto de renda retido na fonte pelo estabelecimento-sede ou pelo estabelecimento que registra os fatos geradores do imposto.
Qual decreto instituiu o Programa Nacional de Desburocratização?
O Decreto nº 83.740, de 17 de julho de 1979.
O que acontece com as disposições contrárias à instrução normativa?
Serão revogadas.
Quem assinou a instrução normativa mencionada?
Luiz Romero Patury Accioly, Secretário da Receita Federal Substituto.
Quando a instrução normativa entrará em vigor?
Na data de sua publicação.
Quais são os requisitos para que uma empresa possa efetuar o recolhimento centralizado do imposto de renda retido na fonte?
A empresa deve adotar procedimentos centralizados para registrar os fatos geradores do imposto e comunicar à repartição fiscal de seu domicílio quais filiais ou agências terão recolhimento centralizado.

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