Revogada Norma
05/03/1985
#253441

Instrução Normativa SRF nº 18, de 4 de março de 1985

Relaciona substâncias e produtos entorpecentes e psicotrópicos de uso proibido no Brasil (ANEXO I) e substâncias entorpecentes e psicotrópicas de uso permitido (ANEXO II)

Relaciona substâncias e produtos entorpecentes e psicotrópicos de uso proibido no Brasil (ANEXO I) e substâncias entorpecentes e psicotrópicas de uso permitido (ANEXO II)

O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nas Portarias nº 03, de 31 de maio de 1984, e nº 07, de 27 de setembro de 1984, da Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Medicamentos (DIMED) do Ministério da Saúde,
RESOLVE:
1 - As substâncias e produtos entorpecentes e psicotrópicos relacionados no Anexo I a esta Instrução Normativa são de uso proibido no Brasil.
II - As importações e exportações de substâncias entorpecentes e psicotrópicos, relacionados no Anexo II a esta Instrução Normativa, somente serão desembaraçadas com a autorização da Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Medicamentos (DIMED).
III - A entrada de substâncias entorpecentes e psicotrópicas, relacionadas no Anexo II, só será permitida pelas Inspetorias da Secretaria da Receita Federal no Porto do Rio de Janeiro e no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em exercício
Nota Normas: Os Anexos I e II encontram-se publicados no DOU de 05/03/1985.

Perguntas e respostas

O que é necessário para o desembaraço de importações e exportações de substâncias entorpecentes e psicotrópicas?
As importações e exportações de substâncias entorpecentes e psicotrópicas, relacionadas no Anexo II da Instrução Normativa, somente serão desembaraçadas com a autorização da Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Medicamentos (DIMED).
Quais são os pontos de entrada permitidos para substâncias entorpecentes e psicotrópicas no Brasil?
A entrada de substâncias entorpecentes e psicotrópicas, relacionadas no Anexo II, só será permitida pelas Inspetorias da Secretaria da Receita Federal no Porto do Rio de Janeiro e no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.
Quais substâncias são de uso proibido no Brasil segundo a Instrução Normativa mencionada?
As substâncias e produtos entorpecentes e psicotrópicos relacionados no Anexo I da Instrução Normativa são de uso proibido no Brasil.
Quem assinou a Instrução Normativa sobre substâncias entorpecentes e psicotrópicas?
A Instrução Normativa foi assinada por Luiz Romero Patury Accioly, Secretário da Receita Federal em exercício.
Onde podem ser encontrados os Anexos I e II mencionados na Instrução Normativa?
Os Anexos I e II encontram-se publicados no Diário Oficial da União (DOU) de 05/03/1985.

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