Revogada Norma
08/03/1985
#254119

Instrução Normativa SRF nº 19, de 6 de março de 1985

Disciplina o pagamento da Cota-Parte das Rendas das Loterias Federais.

Disciplina o pagamento da Cota-Parte das Rendas das Loterias Federais.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979, na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980, e no parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aprovado pelo Ministro da Fazenda, no processo nº 0168.007685/82-03,
RESOLVE:
1. Serão pagas ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas, as Cotas-Partes das Rendas das Loterias Federais destinadas aos Ministérios da Saúde, Previdência e Assistência Social e Educação e Cultura.
1.1. O pagamento de que trata este item será efetuado pela Caixa Econômica Federal, até o último dia útil do mês subseqüente ao da arrecadação.
2. Os valores relativos à arrecadação de que trata este ato serão classificados sob os seguintes códigos e denominações:
Cota-Parte das Rendas das Loterias Federais - MPAS - 24
Cota-Parte das Rendas das Loterias Federais - M. Saúde - 48
Cota-Parte das Rendas das Loterias Federais - MEC - 58
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário em exercício
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN-SRF/Nº 019, DE 06/03/85, PARA PREENCHIMENTO DO DARF - COTA-PARTE DAS RENDAS DAS LOTERIAS FEDERAIS
1. Número de vias a serem preenchidas: 2 (duas)
2. Destino das vias:
1ª via - processamento
2ª via - contribuinte
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Exclusivamente na Agência Central do Banco do Brasil S.A. em Brasília-DF.
5. Preenchimento:

Perguntas e respostas

Quais são os códigos e denominações para a classificação dos valores relativos à arrecadação das Cotas-Partes das Rendas das Loterias Federais?
Os códigos e denominações são: MPAS - 24, M. Saúde - 48, MEC - 58.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas 2 vias do DARF. A 1ª via é destinada ao processamento e a 2ª via ao contribuinte.
Onde deve ser feito o recolhimento do DARF?
O recolhimento do DARF deve ser feito exclusivamente na Agência Central do Banco do Brasil S.A. em Brasília-DF.
Quem é responsável pelo pagamento das Cotas-Partes das Rendas das Loterias Federais?
A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento das Cotas-Partes das Rendas das Loterias Federais.
Quem pode baixar instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.
Quando a Instrução Normativa entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Até quando deve ser efetuado o pagamento das Cotas-Partes das Rendas das Loterias Federais?
O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao da arrecadação.
Como deve ser feito o preenchimento do DARF?
O preenchimento do DARF deve ser feito datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.

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