Revogada Norma
03/04/1985
#253495

Instrução Normativa SRF nº 23, de 2 de abril de 1985

Disciplina o recolhimento da contribuição para o FINSOCIAL.

Disciplina o recolhimento da contribuição para o FINSOCIAL.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980, e a Portaria Ministerial nº 174, de 01 de abril de 1985,
RESOLVE:
1. A Contribuição para o Fundo de Investimento Social de que tratam os Decreto-leis nºs 1.940, de 25.05.82, e 2.049 de 01.08.83, arrecadada pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal, nos termos das Portarias MF nº 119, de 22 de junho de 1982, será por estes recolhida ao Tesouro Nacional, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O recolhimento dos valores arrecadados será efetuado ao Banco do Brasil S.A., nos seguintes prazos:
a) Banco do Brasil S.A. - até o dia 10 do mês seguinte ao da arrecadação;
b) Caixa Econômica Federal - arrecadação própria - até o dia 10 do mês seguinte ao da arrecadação; e
c) Caixa Econômica Federal - arrecadação efetuada por agentes credenciados - até o dia 20 do mês seguinte ao da arrecadação;
3. O produto de arrecadação de que trata este ato será classificado sob o código BB-52 - Contribuições para o FINSOCIAL.
4. Os valores já em poder do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, que ainda não tenham transitado pelo Tesouro Nacional, serão recolhidos através de DARF, nos termos da Instrução Normativa do SRF nº 035, de 12.04.84.
5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLLY
Secretário da Receita Federal
em exercício
INSTRUÇÕES ANEXAS A IN/SR F/Nº 023/85, PARA PREENCHIMENTO DO DARF
CONTRIBUIÇÃO P/O FINSOCIAL
1. Número de vias a serem preenchidas: 2 (duas)
2. Destinos das vias:
1ª via - processamento
2ª via - Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme o caso.
3. Recolhimento:
Ao Banco do Brasil S.A., em Brasília - DF.
4. Preenchimento:

Perguntas e respostas

Quais são os prazos para o recolhimento dos valores arrecadados da Contribuição para o FINSOCIAL?
Os prazos são: até o dia 10 do mês seguinte ao da arrecadação para o Banco do Brasil S.A. e para a arrecadação própria da Caixa Econômica Federal, e até o dia 20 do mês seguinte ao da arrecadação para a arrecadação efetuada por agentes credenciados da Caixa Econômica Federal.
O que é a Contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL)?
A Contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) é uma arrecadação regulamentada pelos Decreto-leis nºs 1.940, de 25.05.82, e 2.049 de 01.08.83, destinada ao Tesouro Nacional.
Onde deve ser feito o recolhimento do DARF para a Contribuição para o FINSOCIAL?
O recolhimento deve ser feito ao Banco do Brasil S.A., em Brasília - DF.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas para a Contribuição para o FINSOCIAL?
Devem ser preenchidas 2 (duas) vias do DARF.
Como deve ser feito o recolhimento da Contribuição para o FINSOCIAL?
O recolhimento deve ser feito ao Tesouro Nacional através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido conforme as instruções anexas à Instrução Normativa.
Quais são os destinos das vias do DARF para a Contribuição para o FINSOCIAL?
A 1ª via é destinada ao processamento e a 2ª via ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, conforme o caso.
O que deve ser feito com os valores da Contribuição para o FINSOCIAL já em poder do BNDES?
Os valores já em poder do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que ainda não tenham transitado pelo Tesouro Nacional devem ser recolhidos através de DARF, conforme a Instrução Normativa do SRF nº 035, de 12.04.84.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais instituições são responsáveis pela arrecadação da Contribuição para o FINSOCIAL?
O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal são responsáveis pela arrecadação da Contribuição para o FINSOCIAL.
Como deve ser classificado o produto da arrecadação da Contribuição para o FINSOCIAL?
O produto da arrecadação deve ser classificado sob o código BB-52 - Contribuições para o FINSOCIAL.

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