Revogada Norma
19/04/1985
#252660

Instrução Normativa SRF nº 27, de 17 de abril de 1985

Reajusta o valor tributável do pirocloro.

Reajusta o valor tributável do pirocloro.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Importo Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 11.480 (onze mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), por unidade percentual de Nb205 contido numa tonelada de minério, a partir de 1º de maio de 1985, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre o PIROCLORO (Código 4.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º de RI UM - Decreto 66.694/70)
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal
em exercício

Perguntas e respostas

Qual é o código do pirocloro na Lista de Substâncias Minerais referida no texto?
O código do pirocloro na Lista de Substâncias Minerais é 4.1.
Qual é o valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o pirocloro?
O valor tributável fixado é de Cr$ 11.480 (onze mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros) por unidade percentual de Nb2O5 contido numa tonelada de minério.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais foi aprovado pelo Decreto nº 66.694/70.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para a resolução mencionada?
A competência foi delegada pela Portaria MF nº 110/82.
Qual ministério fez o pronunciamento que foi considerado na resolução?
O pronunciamento foi feito pelo Ministério das Minas e Energia.
A partir de quando o valor tributável fixado entra em vigor?
O valor tributável entra em vigor a partir de 1º de maio de 1985.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
Luiz Romero Patury Accioly, Secretário da Receita Federal em exercício, assinou a resolução.

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