Revogada Norma
19/04/1985
#253136

Instrução Normativa SRF nº 31, de 17 de abril de 1985

Reajusta o valor tributável da água mineral e da água potável de mesa.

Reajusta o valor tributável da água mineral e da água potável de mesa.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 120 (cento e vinte cruzeiros) por litro, a partir de 1º de maio de 1985, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre a ÁGUA MINERAL e ÁGUA POTÁVEL DE MESA (Código Geral 113.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM - Decreto 66.694/70)
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal
em exercício

Perguntas e respostas

A partir de quando o valor tributável de Cr$ 120 por litro entrou em vigor?
O valor entrou em vigor a partir de 1º de maio de 1985.
Sobre quais produtos incide o valor tributável fixado em Cr$ 120 por litro?
O valor tributável incide sobre a água mineral e a água potável de mesa.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais?
O Decreto nº 66.694/70 aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais.
Qual é o código geral da Lista de Substâncias Minerais para água mineral e água potável de mesa?
O código geral é 113.0.
Qual ministério se pronunciou sobre a fixação do valor tributável do Imposto Único sobre Minerais?
O Ministério das Minas e Energia se pronunciou sobre a fixação do valor tributável.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do Imposto Único sobre Minerais?
A Portaria MF nº 110/82 delegou essa competência.
Qual foi o valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais em 1985?
O valor tributável foi fixado em Cr$ 120 (cento e vinte cruzeiros) por litro.
Quem fixou o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais em 1985?
O Secretário da Receita Federal, Luiz Romero Patury Accioly, fixou o valor tributável.

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