Revogada Norma
06/05/1985
#254355

Instrução Normativa SRF nº 37, de 3 de maio de 1985

Releva, de ofício, infração administrativa na hipótese que menciona.

Releva, de ofício, infração administrativa na hipótese que menciona.

O Secretário da Receita Federal, com fundamento no que dispõe o artigo 4º do Decreto-lei nº 1.042, de 21 de outubro de 1969, no uso da competência que lhe atribui a Portaria MF nº 214, de 28 de março de 1979, e em consonância com o Programa Nacional de Desburocratização instituído pelo Decreto nº 83.740/79,
RESOLVE:
Fica relevada, de ofício,a infração administrativa consistente na inobservância do prazo no subitem 4.1.4.6 do Comunicado CACEX nº 56/83, tendo em vista a alteração constante do Comunicado CACEX nº 122/85, subitem 4.1.4.4, nos casos que se conformem ao prazo neste estabelecido.
2. Ao efetivar a relevação, a autoridade para tanto competente dará, no mesmo ato, pela insubsistência do auto de infração correspondente, quando houver.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLLY
Secretário da Receita Federal
em exercício

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a decisão do Secretário da Receita Federal?
A base legal para a decisão do Secretário da Receita Federal é o artigo 4º do Decreto-lei nº 1.042, de 21 de outubro de 1969, e a Portaria MF nº 214, de 28 de março de 1979.
O que é o Programa Nacional de Desburocratização?
O Programa Nacional de Desburocratização foi instituído pelo Decreto nº 83.740/79 e visa simplificar e agilizar processos administrativos no âmbito do governo federal.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Luiz Romero Patury Acciolly, Secretário da Receita Federal em exercício.
O que deve fazer a autoridade competente ao relevar a infração?
Ao relevar a infração, a autoridade competente deve declarar, no mesmo ato, a insubsistência do auto de infração correspondente, quando houver.
Qual infração administrativa foi relevada pelo Secretário da Receita Federal?
Foi relevada a infração administrativa consistente na inobservância do prazo no subitem 4.1.4.6 do Comunicado CACEX nº 56/83, conforme alteração constante do Comunicado CACEX nº 122/85, subitem 4.1.4.4.

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