Revogada Norma
08/05/1985
#254383

Instrução Normativa SRF nº 38, de 6 de março de 1985

AFRMM: Adicional ao frete para renovação de Marinha Mercante Disciplina o recolhimento da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

AFRMM: Adicional ao frete para renovação de Marinha Mercante Disciplina o recolhimento da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n°2.157, de 14 de agosto de 1984, e na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. A Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, de que trata o Parágrafo Único do Artigo 79 do Decreto-lei nº 2.035, de 21.06.83. acrescentado pelo Decreto-lei nº 2.157, de 14.08.84, será recolhida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, na qualidade de agente financeiro do Fundo da Marinha Mercante - FMM, ao Banco do Brasil S.A., em 09 (nove) parcelas, até o dia 20 (vinte) de cada mês e a partir do mês de abril, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1. A parcela relativa ao mês de abril deverá ser recolhida até o dia 10 de maio e a relativa ao mês de dezembro até o dia 10 desse mês.
2. A falta de recolhimento da receita na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não pagos, na forma prevista em legislação.
3. Os valores de que trata este ato serão classificados sob a denominação COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE e código BB-97.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLLY
Secretário da Receita Federal em exercício
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 038, DE 06 DE MAIO DE 1985, PARA PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS - DARF DESIGNADO AO RECOLHIMENTO DA COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE.
1 - Número de vias a serem preenchidas: 02 (duas)
2 - Destino das vias:
1ª via - processamento
2ª via - contribuinte
3 - Forma de pagamento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4 - Recolhimento:
Ao Banco do Brasil S/A - Ag. Centro - Rio de Janeiro - RJ
5 - Preenchimento

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para o recolhimento das parcelas da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante?
As parcelas devem ser recolhidas até o dia 20 de cada mês, com exceção da parcela de abril, que deve ser recolhida até o dia 10 de maio, e a de dezembro, que deve ser recolhida até o dia 10 de dezembro.
Quantas vias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) devem ser preenchidas?
Devem ser preenchidas duas vias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O que é a Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante?
A Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante é um valor a ser recolhido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao Banco do Brasil S.A., em parcelas mensais, conforme estipulado pelo Decreto-lei nº 2.157, de 14 de agosto de 1984.
Como deve ser feito o preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)?
O preenchimento deve ser feito de forma datilografada ou manuscrita em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
Qual é o destino das vias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)?
A primeira via é destinada ao processamento e a segunda via é destinada ao contribuinte.
Quem é responsável pelo recolhimento da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante?
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é responsável pelo recolhimento da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Onde deve ser feito o recolhimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)?
O recolhimento deve ser feito ao Banco do Brasil S/A, na Agência Centro, no Rio de Janeiro - RJ.
O que acontece se a receita não for recolhida na data estabelecida?
A falta de recolhimento na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre os valores não pagos, conforme previsto na legislação.
Quem pode baixar instruções adicionais para o cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções necessárias para o cumprimento da Instrução Normativa.
Como os valores da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante devem ser classificados?
Os valores devem ser classificados sob a denominação 'COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE' e código BB-97.

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