Revogada Norma
27/05/1985
#253545

Instrução Normativa SRF nº 42, de 24 de maio de 1985

Rendimentos e ganhos de capital com títulos de crédito

Rendimentos e ganhos de capital com títulos de crédito

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item VII da Portaria MF nº 16, de 18 de janeiro de 1984,
RESOLVE:
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos produzidos por títulos utilizados como lastro em operações a preços fixos, de que trata o item V da Portaria MF nº16/84, somente será compensado com o imposto apurado na declaração de rendimentos da instituição financeira emitente da carta de recompra quando satisfeitas as seguintes condições:
a) paralelamente o comprador tenha se obrigado a revender-lhe os títulos;
b) a instituição vendedora não tenha, para os mesmos títulos, garantia de recompra fornecida por outra instituição financeira.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLLY
Secretário da Receita Federal
em exercício

Perguntas e respostas

O que é necessário para que o imposto de renda sobre rendimentos de títulos seja compensado na declaração de rendimentos da instituição financeira emitente da carta de recompra?
É necessário que o comprador se obrigue a revender os títulos e que a instituição vendedora não tenha garantia de recompra fornecida por outra instituição financeira para os mesmos títulos.
Qual é a data da Portaria MF nº 16 mencionada no texto?
A Portaria MF nº 16 é datada de 18 de janeiro de 1984.
Quais são as condições para que o imposto de renda incidente sobre os rendimentos produzidos por títulos utilizados como lastro em operações a preços fixos seja compensado?
As condições são: a) o comprador deve se obrigar a revender os títulos; b) a instituição vendedora não deve ter garantia de recompra fornecida por outra instituição financeira para os mesmos títulos.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
A resolução foi assinada por Luiz Romero Patury Acciolly, Secretário da Receita Federal em exercício.

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