Revogada Norma
20/06/1985
#254140

Instrução Normativa SRF nº 49, de 17 de junho de 1985

Reajusta o valor tributável do Sal Marinho.

Reajusta o valor tributável do Sal Marinho.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros) por tonelada, a partir de 1º de julho de 1985, o valor tributável do SAL MARINHO (Código 123.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 1º do RIUM - Decreto nº 66.694/70).
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLLY
Secretário da Receita Federal
em exercício

Perguntas e respostas

Qual é o valor tributável do sal marinho a partir de 1º de julho de 1985?
O valor tributável do sal marinho foi fixado em Cr$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros) por tonelada a partir de 1º de julho de 1985.
Qual é o código do sal marinho na Lista de Substâncias Minerais?
O código do sal marinho na Lista de Substâncias Minerais é 123.0.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
A resolução foi assinada por Luiz Romero Patury Acciolly, Secretário da Receita Federal em exercício.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para a resolução mencionada?
A Portaria MF nº 110/82 delegou competência ao Secretário da Receita Federal.
Qual ministério fez um pronunciamento que foi considerado na resolução?
O Ministério das Minas e Energia fez um pronunciamento que foi considerado na resolução.
Qual artigo do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais foi mencionado no texto?
O artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais foi mencionado no texto.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais?
O Decreto nº 66.694/70 aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais.

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