Revogada Norma
28/06/1985
#252836

Instrução Normativa SRF nº 53, de 26 de junho de 1985

Altera item 4 da IN do SRF nº141, de 26.12.84, criando novas Naturezas de Operações

Altera item 4 da IN do SRF nº141, de 26.12.84, criando novas Naturezas de Operações

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
O item 4 da IN do SRF nº 141, passa a vigorar com a seguinte redação:
"4. A Natureza de Operação constante do Modelo III deverá ser indicada de acordo com o seguinte desdobramento:
4.1. Entradas de mercadorias a qualquer título, assim discriminadas:
4.1.1. Entrada de Mercadorias do Mercado Nacional:
a) insumos
b) insumos referentes a produtos importados
c) outras entradas
4.1.2. Entradas de Mercadorias do Mercado Externo:
a) insumos
b) outras entradas
4.2 Saídas de mercadorias a qualquer título, assim discriminadas:
4.2.1. Saídas para o Mercado Nacional:
a) vendas de produção do estabelecimento
b) vendas equiparadas à exportação-DL 1335/74 e DL 1398/75
c) vendas equiparadas à exportação - outras
d) vendas para Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental
e) remessas com suspensão do IPl-RIPI/82, artigo 36, XVII
f) remessas a Empresas Comerciais que operam no Comércio Exterior - DL 1248/72
g) saídas de produção do estabelecimento
h) outras saídas
4.2.2. Saídas para o Mercado Externo:
a) produção do estabelecimento
b) outras saídas".
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLLY
Secretário da Receita Federal
em exercício

Perguntas e respostas

Qual é a referência legal para as remessas com suspensão do IPI?
A referência legal para as remessas com suspensão do IPI é o RIPI/82, artigo 36, XVII.
Como devem ser discriminadas as saídas de mercadorias para o mercado nacional?
As saídas de mercadorias para o mercado nacional devem ser discriminadas como: vendas de produção do estabelecimento, vendas equiparadas à exportação (DL 1335/74 e DL 1398/75), vendas equiparadas à exportação (outras), vendas para Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental, remessas com suspensão do IPI (RIPI/82, artigo 36, XVII), remessas a Empresas Comerciais que operam no Comércio Exterior (DL 1248/72), saídas de produção do estabelecimento e outras saídas.
Como devem ser discriminadas as entradas de mercadorias do mercado nacional?
As entradas de mercadorias do mercado nacional devem ser discriminadas como: insumos, insumos referentes a produtos importados e outras entradas.
Quais são as categorias para as entradas de mercadorias do mercado externo?
As entradas de mercadorias do mercado externo devem ser discriminadas como: insumos e outras entradas.
Qual é a referência legal para as remessas a Empresas Comerciais que operam no Comércio Exterior?
A referência legal para as remessas a Empresas Comerciais que operam no Comércio Exterior é o DL 1248/72.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
A resolução foi assinada por Luiz Romero Patury Acciolly, Secretário da Receita Federal em exercício.
O que a resolução determina sobre a Natureza de Operação constante do Modelo III?
A resolução determina que a Natureza de Operação constante do Modelo III deve ser indicada de acordo com um desdobramento específico para entradas e saídas de mercadorias, tanto do mercado nacional quanto do mercado externo.
Qual é a referência legal para as vendas equiparadas à exportação mencionadas na resolução?
As vendas equiparadas à exportação mencionadas na resolução referem-se ao DL 1335/74 e DL 1398/75.
Quais são as categorias para as saídas de mercadorias para o mercado externo?
As saídas de mercadorias para o mercado externo devem ser discriminadas como: produção do estabelecimento e outras saídas.

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