Trânsito Aduaneiro
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e parágrafo único do Decreto-lei nº 1.158, de 16 de março de 1971, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.721, de 03 de dezembro de 1979, e no artigo 2º, inciso I, do Decreto-lei nº 2.134, de 26 de junho de 1984,
RESOLVE:
Autorizar a aplicação do disposto na Portaria MF nº 301, de 22 de dezembro de 1981, também no exercício financeiro de 1987, período-base de 1986.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY